Liminar permite que Marcos Valério aguarde julgamento de habeas corpus em liberdade

O publicitário foi preso com outros três empresários, seus sócios, devido à ordem de prisão em decorrência da Operação Terra do Nunca

Fonte: STJ

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O empresário Marcos Valério pode aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus apresentado por sua defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Tribunal, concedeu liminar ao empresário.


Marcos Valério Fernandes de Souza foi preso com outros três empresários, seus sócios, devido à ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz de direito da cidade baiana de São Desidério em decorrência da Operação Terra do Nunca 2. Deflagrada pela Justiça baiana e envolvendo também os estados de São Paulo e Minas Gerais, onde o publicitário foi preso, a operação investiga um provável esquema de aquisição de papéis públicos e grilagem de terra naquela cidade, localizada na região oeste da Bahia.


No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do publicitário afirma que a decisão é ilegal. “A prisão foi decretada, em decisão única, envolvendo fatos e pessoas de conjuntos completamente distintos, sem fundamentação da necessidade da medida excepcional em relação à pessoa de Marcos Valério e em face da atualidade, uma vez que os fatos se deram há mais de nove anos”, afirma. Para os advogados, não há prova da materialidade dos fatos imputados ao publicitário, entre outros argumentos.


Ao apreciar o pedido de liminar, o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que em nenhum momento o decreto de prisão faz referência à ação ou omissão do acusado que pudesse vir a caracterizar uma das causas que vieram – em conjunto – a justificar a prisão. “Quanto aos atos de violência e grave ameaça supostamente praticados por corréus, haveria demonstração concreta de risco para a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Contudo, não é mencionada nenhuma participação do paciente [Marcos Valério] neles, ainda que como autor intelectual, razão pela qual não servem para justificar a sua segregação cautelar”, afirma o relator.


Ao apreciar ponto a ponto a decisão da Justiça baiana de primeiro grau, o ministro observou que todas as afirmações não sustentam a necessidade de prisão cautelar, ressaltando o fato de que a susposta prática de fraudes teria ocorrido entre 2000 e 2002. “Passados quase dez anos desde os fatos, sem notícia de novas fraudes, não se apresenta razoável a alegação de que a colocação em liberdade do paciente traria risco à ordem pública pela possibilidade de que volte a praticar novos delitos da mesma natureza”, concluiu o ministro.


Com a liminar, Marcos Valério poderá aguardar em liberdade o julgamento desse habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O ministro ressalva, contudo, a possibilidade de haver nova decretação de prisão, se surgirem fatos novos e concretos para tanto. Também foi concedida liminar em habeas corpus a Francisco Marcos Castilho Santos e a Ramon Hollerbach Cardoso, sócios de Marcos Valério, que haviam sido presos na mesma operação.


HC 228097


HC 227919

HC 228115

Palavras-chave: Marcos Valério; Julgamento; Habeas Corpus; Liberdade

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2 Comentários

Assis Dias Contador15/12/2011 12:46 Responder

Estou certo de que as notícias aqui veiculadas são lidas por inúmeros advogados. Esta matéria me deixou dúvidas. O habeas corpus ad subjiciendum ou H.C., como é conhecido, pode ser impetrado com assinatura de pessoa semi-analfabeta, ou que não possua instrução para impetrar qualquer outro tipo de procedimento. Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo, seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta. O que não entendi: Aguardar em liberdade o julgamento do H.C.?

genesio dias miranda advogado 15/12/2011 15:41

Assis, na verdade o Relator do HC, ao receber o mesmo, deferiu liminarmente pela soltura do Paciente, mesmo antes de julgar o mérito do HC. OK.

Afonso Advogado16/12/2011 13:15 Responder

Caro Assis Dias, é verdade o HC é deferido em liminar se o Desembargador for convencido de que se trata realmente de abuso por parte da autoridade coatora; pode mais fácil ainda se vc deixa para adentrar com o HC depois do expediente forense, ou fim de Semana, feriado, vc conhece um determinado desembargador sabe que ele é gente boa,é, só esperar o dia que ele vai estar de plantão e distribuir o hc. vai cair no colo dele; e, ele vai despachar concedendo ou não a liberdade em carater liminar ou seja provisoriamente; posto que o mesmo ainda vai ser apreciado pela Câmara Criminal, onde mais de 3 desembargadores vão julgar o mérito daquela liminar se mantêm a liminar ou não entendeu? espero que de maneira simples ter lhe ajudado.

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