Liminar impede início das obras de esgoto sanitário em Garopaba

Segundo a Promotoria, as obras seriam realizadas sem que houvesse Plano Municipal de Saneamento Básico válido, além da inexistência de participação popular em sua elaboração.

Fonte: TJSC

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A juíza de direito Cláudia Ribas Marinho, titular da comarca de Garopaba, concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra aquele município, o Estado de Santa Catarina, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), Construtora Fernandes Ltda. e Fundação do Meio Ambiente - Fatma.


Segundo a Promotoria, as obras do esgoto sanitário na faixa de areia da praia de Garopaba, previstas para começar nesta sexta-feira, 1º/4, seriam realizadas sem que houvesse Plano Municipal de Saneamento Básico válido, além da inexistência de participação popular em sua elaboração. Para o MP, também não houve provas da ocorrência de licitação. Por fim, argumentou que a licença concedida pela Fatma não contou com as exigidas audiências  públicas.


De acordo com a  magistrada, muito embora o município aponte a realização de uma audiência pública em 23 de janeiro de 2009, não há comprovação da publicação de editais em jornais de grande circulação, ou mesmo de divulgação em rádios, a demonstrar o requisito da publicidade.


“Fortalece a convicção da ausência de publicidade o grande número de subscritores do abaixo-assinado entregue ao Ministério Público, insurgindo-se contra a ausência de participação popular na confecção dos planos”, anotou Claúdia.


Quanto à licença ambiental, embora a municipalidade tenha apresentado a licença prévia da Fatma, não comprovou a consulta à comunidade, tampouco a realização de consulta pública acerca do edital de licitação, no caso de concessão, e da minuta do contrato. A juíza anotou, por fim, ser impossível ao Ministério Público a realização de prova negativa - que demonstre a inocorrência do procedimento licitatório -, motivo pelo qual compete à parte ré comprovar o contrário.

 

Autos n. 167.11.000535-5

Palavras-chave: Liminar; Obras; Esgoto Sanitário; Plano Municipal de Saneamento Básico

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