Liminar impede demolição do Museu do Índio

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 60 milhões reais

Fonte: TJRJ

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O juiz André Felipe Alves da Costa Tredinnick concedeu, no Plantão Judiciário do último sábado, dia 26, liminar para impedir a demolição da Aldeia Maracanã, antigo Museu do Índio, localizada no Maracanã, Zona Norte do Rio. Na ação, movida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, o magistrado ainda determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 60 milhões em caso de descumprimento da decisão.


Para o juiz, a demolição de um imóvel reconhecidamente histórico e de valor antropológico é injustificável e segue em sentido contrário à política de reformulação urbana. “O processo licitatório envolvendo a demolição do referido imóvel, já agora oficialmente reconhecido pelo Ministério da Cultura através do IPHAN como de valor para as populações indígenas que lá se encontram não apenas por suas características arquitetônicas, mas pelo seu valor como memória e identidade desses povos, atenta frontalmente contra a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Constituição Federal”, destacou o juiz.


No processo, a Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) também se manifestou, alegando que nunca solicitou a demolição do antigo museu.

 

Processo nº 0027898-29.2013.8.19.0001

Palavras-chave: Demolição; Museu do Índio; Impedimento; Liminar; Valor histórico

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