Liminar garante permanência de índios da comunidade indígena Guaraní em fazenda no MS
A PRF 3ª Região baseou-se em levantamento realizado pela Funai para demonstrar que a ocupação não afeta diretamente o uso e produtividade da fazenda.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão liminar favorável à comunidade da etnia Guarani, no estado do Mato Grosso do Sul. A decisão suspende, por mais de 90 dias, ordem de reintegração de posse expedida em favor do proprietário da Fazenda Nossa Senhora Auxiliadora, onde os índios estão instalados.
A Procuradoria Federal da 3ª Região (PRF3) baseou-se em levantamento realizado pela Funai para demonstrar que a ocupação não afeta diretamente o uso e produtividade da fazenda. O laudo da Funai também afasta o risco físico e moral contra a comunidade indígena que vive nas terras e resguarda os direitos humanos dos envolvidos.
Os procuradores argumentaram que o objetivo com o pedido de liminar não é resolver a questão da ocupação de forma definitiva, mas sim harmonizar os direitos constitucionais envolvidos no caso, até que seja concluída a demarcação das terras, com a instalação dos índios em suas respectivas regiões.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com os argumentos e suspendeu a ordem de reintegração de posse pelo prazo de 30 meses, ficando a Funai responsável pelo acompanhamento da ocupação, inclusive garantindo o acesso dos proprietários à parte não ocupada da fazenda.
Demarcações
A demarcação de terras indígenas gera discussões sobre os direitos das tribos e o título de propriedade de quem comprou a terra. Á medida em que a colonização da região do Mato Grosso do Sul foi sendo expandida os índios foram, aos poucos, sendo expulsos de suas terras, ficando muitos deles em situação de miséria.
A conseqüência é vários indígenas acabam ocupando propriedades privadas, onde muitos têm uma relação tradicional e direta com a terra, gerando os impasses acerca dos direitos de posse.
A PRF3 e a PFE/Funai são unidades da PGF, órgão da AGU
Agravo de Instrumento nº 0010497-05.2010.4.03.0000