Liminar garante liberdade a jovem envolvido em morte no trânsito em Minas Gerais

Fonte: STJ

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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a liberdade a Gustavo Henrique de Oliveira Bittencourt. Ele foi preso preventivamente em decorrência de envolvimento em acidente de trânsito do qual resultou a morte do empresário Fernando Félix Paganelli de Castro.

O acidente ocorreu em 1º de fevereiro, na capital mineira. Gustavo Bittencourt é acusado de dirigir embriagado na contramão e causar o acidente. A Justiça de Minas Gerais determinou sua prisão preventiva, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado ao indeferir habeas-corpus apresentado pela defesa do jovem.

No habeas-corpus apresentado no STJ, sustentou-se total ausência de fundamentação do decreto de prisão. Segundo a defesa, foi ofendido o princípio constitucional da presunção de inocência, porque o decreto de prisão se baseia em elementos do próprio tipo penal (homicídio) para respaldar a custódia. Além disso, afirma, a presunção de fuga não tem qualquer respaldo, uma vez que o acusado, tão logo soube que sua prisão havia sido decretada, ainda sem conhecer o teor do decreto, apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, ocasião em que foi preso.

Ao apreciar o pedido. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho constata que a decisão que decretou a prisão preventiva não aponta, objetivamente, as razões pelas quais se mostra indispensável a prisão provisória do acusado, embora não deixe de apontar a gravidade do delito. Dessa forma, diante da plausibilidade da tese sustentada pela defesa, concedeu a liminar para anular o decreto de prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quinta Turma do STJ, ?que melhor dirá, sem prejuízo de eventual reencarceramento, por meio de decisão fundamentada, caso situação de fato objetiva por acaso o recomende?.

Ainda não há data para que o mérito do habeas-corpus seja apreciado pela Turma, o que deve ocorrer somente após o processo voltar do Ministério Público Federal com parecer, envio que se dará apenas depois que chegarem as informações solicitadas ao Judiciário mineiro.

Processos relacionados:
HC 102568

Palavras-chave: trânsito

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