Postado em 11 de Maio de 2012 - 13:05 - Lida 728 vezes
Liminar determina que nome de cliente seja retirado do SPC
Claro deverá retirar o nome de um consumidor do cadastro de proteção ao crédito. O nome do cliente foi inscrito em razão de uma cobrança indevida de R$ 107,85 reais
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