Liminar determina manutenção de transporte público gratuito para maiores de 60 anos

Decreto estadual é suspenso.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital concedeu hoje (7) liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do estado deve permitir o transporte gratuito com a suspensão do decreto estadual nº 65.414/20.


Consta nos autos que o decreto estadual nº 65.414/20, em seu artigo 3º, revogou o decreto estadual nº 60.595/14, que regulamentou a Lei Estadual nº 15.187/13 e concedia gratuidade às pessoas maiores de 60 anos nos transportes públicos de passageiros. O pedido foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.


Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 1000277-05.2021.8.26.0053

Palavras-chave: Liminar Manutenção Transporte Público Gratuito Maiores de 60 Anos CF Decreto Municipal

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