Liminar de busca e apreensão de documentos é cassada

Suspensão é válida até que as empresas apresentem impugnação sobre contestação do réu

Fonte: TJMT

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A juíza Helena Maria Bezerra, titular da 14ª Vara Criminal, suspendeu a liminar concedida de busca e apreensão dos documentos das empresas Caruá Energia S/A e Buriti Energia S/A, os quais estariam sob o poder do empresário F.R.D.. A suspensão é válida até que as empresas apresentem impugnação sobre contestação do réu. O prazo é de cinco dias a contar da publicação do despacho no DJE.
 
 
Quanto aos documentos da empresa Mafe Energia e Participações S/A, a liminar está em vigor e pode ser cumprida.
 
 
De acordo com o despacho da magistrada, no dia 30 de abril foram lavradas atas de assembleias de acionistas apenas das empresas controladas Caruá e Buriti. Entretanto, a assembleia de acionistas da Mafe Energia, que destituiu o réu do cargo de diretor e empossou um representante do Grupo Bertin, ocorreu em 10 de abril e não foi suspensa por força da liminar concedida nos autos em trâmite na 13ª Vara Cível da Capital (Cód. 811459).
 
 
A ação em questão (cód. 810946) foi proposta pela empresa Mafe Energia e Participações S/A. As empresas Caruá Energia S/A e Buriti Energia S/A foram incluídas no pólo ativo do processo em decisão anterior, da própria magistrada, tendo em vista que Filadelfo Dias é acusado de desviar valores, omitir receitas, apropriar de recursos, simular negócios e fraudar documentos das sociedades. Na oportunidade ele era diretor-geral e diretor presidente das empresas.

Palavras-chave: Liminar Busca Apreensão Documentos Cassação

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