Liminar afasta prefeito e vereadores

Políticos acusados por corrupção são afastados para garantir a ordem pública, preservar erário municipal e instrução processual

Fonte: TJMG

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O prefeito de Caratinga, J.B.P.G., a secretária de Fazenda do município, A.C.N.F.L, e os vereadores E.S.M, R.H.G., A.S.S. e R.M.A. deverão ser afastados dos cargos públicos que ocupam. A liminar, em ação civil pública, foi deferida na quinta-feira, 1º de março, pelo juiz da 2ª Vara Cível de Caratinga, Alexandre Ferreira. Eles foram denunciados pela prática de possíveis atos de corrupção.


Em seus argumentos, o magistrado destacou que há elementos suficientes para demonstrar a prática de condutas incompatíveis com os seus respectivos deveres funcionais para a satisfação de interesses escusos, sendo necessário o afastamento dos agentes públicos para a garantia da ordem pública, preservação do erário municipal e instrução processual.


Conforme denúncia do Ministério Público, os agentes estariam envolvidos em possíveis atos de improbidade administrativa. Foi alegado que os quatro vereadores estariam recebendo dinheiro do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico de Caratinga, E.S.O., bem como do ex-chefe de gabinete, E.G.O.J. O objetivo do esquema, segundo a denúncia, era manter o controle dos vereadores, garantindo apoio dos mesmos em projetos de interesse do governo municipal e rejeição da instalação ou arquivamento de comissões parlamentares de inquérito e comissões processantes contra o prefeito municipal.


Provas


Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juiz Alexandre Ferreira argumentou que a prova constante dos autos (gravações, documentos apreendidos, laudos, entre outros) é suficiente para demonstrar a existência de graves atos ilícitos praticados por parte dos réus.


Destacou que as imagens obtidas revelam que os vereadores estariam recebendo valores na sede da Prefeitura Municipal e que testemunhas ratificaram as alegações do Ministério Público de que os vereadores estariam recebendo dinheiro para votar de acordo com os interesses do prefeito. As provas demonstram ainda relação direta dos vereadores, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e o ex-chefe de gabinete com supostos atos de corrupção.


O juiz ressaltou que o fato de o prefeito ter sido eleito pelo voto popular não o coloca acima da lei ou lhe confere um salvo-conduto para que possa transitar à margem dos princípios que regem a administração pública. Considerou depoimento de testemunha informando que o prefeito e a secretária da Fazenda foram os “articuladores do sistema".


Na decisão, foi determinado ainda o bloqueio de bens dos envolvidos, incluindo os do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e os do ex-chefe de gabinete, suficientes para o ressarcimento de possível dano ao erário. Os réus deverão ser notificados da decisão para que, em quinze dias, manifestem-se por escrito.

 

Palavras-chave: Corrupção; Afastamento; Ordem pública; Preservação; Erário municipal

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