Light é condenada por demora para restabelecer o fornecimento de energia

A Light foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, por demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.

Fonte: TJRJ

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A Light foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, por demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Antônio Sampaio Castilho alega que a empresa cortou o fornecimento de energia elétrica em sua residência no dia 14 de fevereiro de 2008 devido a uma pendência no pagamento da conta do mês de novembro de 2007, que o mesmo não sabia existir. Ao tomar conhecimento do débito, no entanto, o autor da ação afirma que, no dia 15 de fevereiro de 2008, pagou a referida conta e que, mesmo assim, até a data da propositura da ação, em abril do mesmo ano, a ré não restabeleceu o fornecimento de energia.

O desembargador relator ressaltou que ?a reparação desse tipo de dano tem tríplice caráter: punitivo, indenizatório e educativo, como forma de desestimular a reiteração do ato danoso?.

Processo nº 2009.001.22051

Palavras-chave: energia

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