1ª Câmara Cível condena banco e telefonia móvel em R$ 25 mil

O apelado ressalta, que jamais efetuou transação comercial com as empresas telefônica e financeira, e que a negativação ocorreu sem o devido aviso prévio.

Fonte: TJPB

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (30), deu provimento parcial, condenando a Financeira Itaú CDB S/A (FIC) e a Vivo S/A, a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, em favor do deputado estadual Benedito Alves Fernandes.

Segundo a sentença, o parlamentar, ao tentar realizar operação comercial na Concessionária Toyota Carvalhos & Filhos, foi surpreendido com a notícia de que seu nome constava na relação dos devedores da Serasa. O apelado ressalta, que jamais efetuou transação comercial com as empresas telefônica e financeira, e que a negativação ocorreu sem o devido aviso prévio.

A FIC e a Vivo interpuseram recurso contra a decisão do magistrado. Na apelação, a Financeira Itaú alega que a inscrição do nome do requerente ocorreu em virtude da dívida contraída com o cartão de crédito ?Comprebem?, concedido pela empresa à pessoa que se identificou como sendo o autor, estando munida de todos os seus documentos.

Neste mesmo sentido, a Vivo S/A sustentou que a empresa tem obrigação de disponibilizar seus serviços a todos que apresentam seus documentos, havendo agido, portanto, dentro da legalidade e com boa fé ao efetuar a inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

O juiz da 4ª Cível da comarca da Capital fundamentou, em sua decisão, que não ficou demonstrado que foi o autor quem deu causa às dívidas que ensejaram a inscrição do seu CPF no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. ?Ao financiar um bem, a instituição prestadora de serviços deve sujeitar-se a todos os riscos que tal atividade enseja, devendo tomar todas as cautelas a fim de evitar prejuízos ao consumidor?, disse o magistrado na sentença.

A apelação de nº 200.2007.015858-5/001 foi julgada pelos desembargadores José Di Lorenzo Serpa (relator) e Manoel Soares Monteiro, e pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho (revisor). Os membros do órgão fracionário divergiam, apenas, em relação ao quanto indenizatório fixado pelo juiz de 1º grau, minorando o valor para R$ 25 mil, que será rateado, proporcionalmente, entre os apelantes.

Apelação nº 200.2007.015858-5/001

Palavras-chave: banco

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