Líder de facção criminosa vai continuar em presídio federal

De acordo com a Terceira Seção, se persistem as razões que deram causa à transferência do preso para o presídio federal, como afirmado pelo juízo estadual, a renovação da permanência do apenado é medida que deve ser acolhida para resguardar a ordem pública

Fonte: STJ

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que W. C. R. Q., apontado como um dos líderes de facção criminosa que atua no Rio de Janeiro, vai permanecer no Sistema Penitenciário Federal.

O preso foi transferido para o sistema prisional federal em 2009, inicialmente para a unidade de Campo Grande (MS) e depois para Mossoró (RN). A transferência foi admitida ao fundamento de que seu afastamento do Rio de Janeiro seria medida necessária para a desarticulação de organização criminosa e para a implementação da política de pacificação.

Depois de sucessivos pedidos de renovação da custódia, o juízo federal decidiu indeferir nova prorrogação, o que faria o preso retornar para o Rio. De acordo com a decisão, a inclusão do preso no sistema federal é uma excepcionalidade, e as sucessivas renovações da permanência do interno foram baseadas sempre nos mesmos motivos invocados em 2009. 

Presença perigosa

Diante da possibilidade do retorno do condenado para o sistema prisional do estado, o juízo de execução do Rio de Janeiro suscitou conflito de competência no STJ. Em suas alegações, destacou a importância de se manter a atual política de pacificação, como também de dar fim à atuação das quadrilhas no estado, objetivos que poderiam ser comprometidos com a presença do detento em local próximo à atuação da organização criminosa. 

O relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu pela competência do juízo federal corregedor da penitenciária de Mossoró para a execução penal, o que implica a manutenção do condenado no Sistema Penitenciário Federal. Ele destacou a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que não cabe ao juízo federal discutir as razões do juízo estadual quando este solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima. 

Segundo o ministro, a alegação de lotação do sistema ou incapacidade de receber o apenado poderia justificar a recusa, mas não o mero questionamento das razões apontadas pelo juízo estadual. Sebastião Reis Júnior destacou ainda que o próprio Departamento Penitenciário Nacional, em consulta realizada para subsidiar o julgamento do incidente, entendeu pela manutenção da custódia em presídio federal. 

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