Licitação só pode cobrar exigências previstas em edital

O edital de licitação tem força de lei entre a administração pública e os participantes, e não é possível fazer novas exigências a não ser as previamente admitidas

Fonte: STJ

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Com base na jurisprudência, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Recurso Especial da União contra um restaurante do Rio de Janeiro.


O restaurante foi excluído do certame por apresentar documentos sem autenticação on-line. Por isso, impetrou mandado de segurança com o objetivo de participar regularmente de processo licitatório de tomada de preços para o qual havia sido inabilitado. Ganhou em primeira e segunda instância e a União recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 41 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).


Relator do caso, o ministro Humberto Martins apontou que texto trata do princípio da vinculação e prevê que os termos do edital devem ser observados até o encerramento da disputa. “Sob essa ótica, o princípio da vinculação se traduz na regra de que o instrumento convocatório faz lei entre as partes, devendo ser observados os termos do edital até o encerramento do certame”, afirmou.

Palavras-chave: licitação cobrança exigência edital

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