Licenciamento ambiental da usina Porto do Itaqui não pode ser conduzido pela SEMA

Justiça declarou nulo todos os atos praticados no âmbito do licenciamento ambiental estadual pela SEMA e condenou a UTE Porto do Itaqui a submeter ao Ibama o pedido de licenciamento ambiental da obra

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a nulidade de todos os atos de licenciamento ambiental concedidos pela Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais do Estado do Maranhão (Sema) à UTE Porto do Itaqui Geração de Energia  (antiga Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda), para instalação da usina termoelétrica Porto do Itaqui.


Para o MPF, o empreendimento é de grande porte e sugere a ocorrência de elevados impactos ambientais. Dessa forma, o pedido de licenciamento deve ser submetido ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em lugar da Sema.


Em 2008, o MPF/MA e o Ibama ajuizaram ação civil pública contra o Estado do Maranhão e a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia, requerendo nulidade do licenciamento ambiental concedido pela Sema.


Segundo a sentença, o estudo ambiental apresentado pela própria empresa sugere a ocorrência de impactos ambientais sobre a zona costeira, que integra o patrimônio da União. Dessa forma, verificou ser do Ibama a atribuição de processar o licenciamento ambiental da usina.


A sentença declarou a nulidade de todos os atos praticados no âmbito do licenciamento ambiental estadual (inclusive a Licença Prévia e o pedido de Licença de Instalação) e condenou a UTE Porto do Itaqui a submeter ao Ibama o pedido de licenciamento ambiental da obra.

 

Processo nº 0003446-23.2008.4.01.3700

Palavras-chave: Licenciamento; Meio; Ambiente; Ibama; Condução; Anulação

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