Lewandowski mantém decisão do TCU que cassou pensão civil de estudante

O MS foi impetrado por uma estudante beneficiária de pensão civil contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que cassou o benefício em 1999, uma vez que sua guarda judicial foi concedida à avó.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em parte liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26142. O MS foi impetrado por uma estudante beneficiária de pensão civil contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que cassou o benefício em 1999, uma vez que sua guarda judicial foi concedida à avó.

A defesa pedia, liminarmente, o restabelecimento do pagamento mensal da pensão civil da estudante, incluindo os atrasados. Entretanto, na decisão, o relator apenas afastou, até o julgamento final do MS, a determinação de devolução dos valores já recebidos, mantendo a decisão de cassação do benefício. Tenho que as razões informadoras do acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas da União, ao menos em uma primeira análise, afastam a fumaça do bom direito, entendeu o ministro Lewandowski.

Consta no mandado que a estudante era beneficiária, juntamente com sua irmã, de pensão civil concedida à avó materna e ex-servidora do Ministério da Fazenda, que faleceu no final de 1999. A pensão foi apreciada e deferida em decisão do dia 17 de dezembro de 1999 pelo delegado de Administração Fazendária.

A impetrante renovou anualmente o respectivo cadastro junto à Receita Federal, restando evidente a demonstração do comportamento cristalino da menor quanto à legalidade do pagamento do benefício, alegam os advogados. Eles argumentam a estudante é menor de 21 anos de idade e que dependia da assistência moral, material e intelectual dada pela avó, instituidora do benefício.

A defesa também sustenta que o procedimento administrativo correu sob completa revelia da beneficiária da pensão, tendo o TCU decidido unilateral e sumariamente pelo cancelamento de pagamento de pensão e condenando-a à restituição de valores recebidos de boa-fé desde 1999. Segundo o mandado, a guarda da menor foi requerida e concedida judicialmente à pensionista, oito anos antes de seu falecimento.

No mérito, que ainda será analisado pelo relator, a defesa pede que seja confirmada definitivamente a segurança para que o TCU deixe de praticar qualquer ato tendente à cessação do pagamento de pensão civil legalmente devida à impetrante.

Processos relacionados:
MS-26142

Palavras-chave: pensão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lewandowski-mantem-decisao-do-tcu-que-cassou-pensao-civil-de-estudante

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid