Leis aprovadas por 'mensaleiros' não podem ser revogadas

Para juristas, a presença dos chamados "deputados mensaleiros" não pode ser vista como um vício de motivação

Fonte: Jornal do Brasil

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As leis aprovadas mediante a possível corrupção de um grupo de parlamentares, como argumentam os ministros do Supremo Tribunal, não poderão ser revogadas, segundo juristas ouvidos pelo Jornal do Brasil.


Para eles, a presença dos chamados "deputados mensaleiros" não pode ser vista como um vício de motivação. Ou seja, não se pode afirmar que a motivação maior para a aprovação de algumas leis foram atos que ferem a moralidade, como a corrupção.


A discussão foi motivada pelo entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, que reafirmou a  compra de parlamentares em ao menos três votações por membros do PT. O expediente teria sido usado nas reformas tributária e previdenciária, assim como na Lei das Falências.


"No momento da votação não houve vício formal", defende o constitucionalista Dalmo Dallari, ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Para ele, não é possível determinar a motivação de todos os deputados, já que apenas alguns foram corrompidos:


"Não temos como saber o motivo que cada um deles teve para votar estas matérias. No momento da votação cada um podia expor sua posição da forma como julgava conveniente. Os parlamentares costumam votar baseados em todo tipo de influência. Uns são motivados por motivos religiosos, mas, ainda que o Estado seja laico, isso não invalida suas posições. Vários se baseam em interesses pessoais e oligárquicos, tão comuns no Senado", enumera.


Para o ex-ministro da Justiça e ex-ministro do Supremo Célio Borja, os motivos condenáveis que os deputados investigados tiveram para aprovar as leis não as influencia:


"A lei não é o produto da vontade de um deputado ou senador, mas da maioria do Parlamento. É um absurdo imaginar que a lei é condenável por alguns parlamentares terem motivos condenáveis para votar por sua aprovação", explica.


O ex-deputado federal e advogado Marcelo Cerqueira destaca, ainda, de que não há como transformar as suspeitas de manipulação em argumento jurídico:


"Evidentemente que as leis mantêm o valor. A lei é promulgada e, a partir daí, tem valor. O STF não pode agir sozinho, alguém tem que provocá-lo para tentar tornar essas leis inconstitucionais. Mas isso teria que ser feito por outros motivos, pois esse [a presença de mensaleiros] não é argumento jurídico nenhum", conclui.

Palavras-chave: Mensalão; Leis; Aprovação; Corrupção; Vício de motivação; Revogação

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6 Comentários

DR. NATANAEL ARAUJO ADVOGADO25/09/2012 21:09 Responder

Me convenço que se deveria rever nas votações, o número referente aos mensaleiros que proporcionaram a aprovação das leis mencionadas. Caso se apure que aqueles votos foram determinantes, deveriam as leis serem revogadas por vício, não tenho a menor dúvida. Caso prevaleçam mesmo após esta conferência, seria uma aberração, ou seja, assim vai ficar o sentimento de quem errou (mensaleiro): \\\"vou pagar individualmente, mas ao que me propus coletivamente vai prevalecer, assim valeu a pena\\\".

Robson Sinomar Consultor26/09/2012 9:27 Responder

Como resta claro, a dinâmica interpretativa das leis é extensa para os que desejam fazer prevalecer suas razões. Até o choque de idéias é produtivo quando contribuem para melhoria das leis, não só no campo jurídico bem como nos moral e ético. Como declararam os ilustres pareceristas da informação acima, para se considerar um vício formado pela vontade de uns poucos contaminadores da lisura da aprovação no Congresso, é preciso haver motivação judicial própria, devidamente comprovada, e não por um Relatório no STF de processo outro (mensalão), como muitos desejam. Afinal, apesar de todas as mazelas que contaminam e influenciam decisões legais para o País, o Brasil ainda é gerido pelo Direito Positivo (ou Objetivo) em que a prova cabe a quem alega.

Carlos Affini Advogado26/09/2012 10:59 Responder

Me apresento de acordo com a posição do Dr. Natanael. Muito sensata e objetiva. Parabéns.

rubem advogado26/09/2012 15:11 Responder

Também corroboro com as palavras do Dr. Natanael. entretanto, acho que opiniões de deputados ou ex-deputado ou de qualquer outro que esteja bebericando nas tetas do governo não tem validade.

Essio de Moraes advogado/aposentado28/09/2012 11:40 Responder

Precisamos verificar antes de tudo, se a aprovação das leis foi benéfica para o país, pois, em tudo há interesse, principalmente, político! Não é de hoje que muitos políticos recebem algo mais para votar em determinadas matérias! Começa nas altas esferas e termina no município.

ROBERTO MARQUES bacharel em direito14/11/2012 23:55 Responder

Os nobres juristas estão se esquecendo de um ponto relevante, vejamos: Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram no julgamento realizado em 27/09/2012, que houve suborno de líderes partidários no esquema do mensalão, os quais foram condenados: o atual Deputado Federal Valdemar da Costa Neto, ex-líder do extinto PL, hoje PR (Partido da República), os ex-Deputados Federais Pedro Corrêa, então presidente do PP (Partido Progressista), Roberto Jefferson, então presidente nacional do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), e José Borba, então líder do PMDB na Câmara. Os Estatutos dos partidos: PTB, PP, PL e PMDB, que deram a base de sustentação política ao Partido dos Trabalhadores na aprovação das Leis, possuem cláusula de fidelidade partidária utilizado para mensurar a disciplina partidária, onde os votos dos deputados devem seguir a orientação do líder ou da bancada do partido. Uma das formas de materialização do poder dos líderes está na prerrogativa estatutária de selecionar os projetos que irão à apreciação do plenário. A pauta da ?Ordem do Dia? é estabelecida por acordo de líderes. Além dos poderes regimentais, os líderes podem dispor de outros mecanismos para influenciar o comportamento de seus liderados que impliquem no controle da distribuição de informações e benefícios. A orientação do líder de bancada representa um forte elemento para a predição do comportamento de seus liderados nas votações em plenário (Figueiredo e Limongi, 1999:93). O poder regimental dos líderes partidários no controle da agenda do Legislativo dá aos mesmos a capacidade de impor às suas bancadas uma disciplina capaz de levá-las a votarem de acordo com a sua orientação. E assim ocorreu no período do \\\"mensalão\\\" onde à Senadora Heloísa Helena e os Deputados Federais Babá, João Fontes e Luciana Genro foram expulsos do Partido dos Trabalhadores em 2003, pelo fato de votarem contra a reforma da previdência.

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