Lei torna exploração sexual de crianças crime hediondo

Penas serão em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou induto

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos deputados aprovou nesta quarta-feira (14), em votação simbólica, o projeto de lei 7220/2014, que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, de adolescente ou de pessoa vulnerável. O texto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.


Pela proposta, a pena prevista em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” é de 4 a 10 anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.


“Há uma urgência em proteger nossas crianças e nossos adolescentes desse tipo de crime que muitas vezes fica impune”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), que preside a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Ela destacou que a impunidade contribui para que o crime seja considerado uma prática “natural”, difundindo “o temor a quem quer denunciar esta prática”.


A parlamentar citou o caso de Coari, no Amazonas, em que o prefeito da cidade, Adail Pinheiro, foi preso e afastado do cargo acusado de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no município.


“Vimos esse temor de denunciar em Coari, em que as pessoas tiveram suas casas apedrejadas e foram espancadas ao denunciar um prefeito que criou uma rede de exploração sexual com recursos públicos naquele município”, recordou Kokay.


O projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização destes em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta também diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.


“É por isso que se diz que a criança ou adolescente foi explorada, e nunca prostituída, pois ela é vítima de um sistema de exploração comercial de sua sexualidade”, argumentou a relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).


Segundo o deputado Domingos Dutra (SD-MA), além da aprovação da lei, é preciso que o Estado seja mais ágil na investigação e punição dos criminosos. “Do contrário, nós aprovamos uma boa lei, mas que não vai dar uma boa resposta em razão da ineficiência do Estado”, ressaltou.


Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da pena aplicada, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Palavras-chave: direito penal crime hediondo exploração sexual de crianças

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1 Comentários

Paulo Lima Industriário16/05/2014 1:16 Responder

Éde leis assim que precisamos, mas concordo com o Deputado Domingos Dutra: As Leis estão aí, basta utilizá-las com rapidez e eficácia.

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