Lei sobre resíduos sólidos da construção civil em Jacareí é inconstitucional

A norma impugnada dispõe sobre os procedimentos de segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos da construção civil e estabelece responsabilidades, infrações e penalidades

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no dia 3, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 5.484/10, de 10 de setembro de 2010, do município de Jacareí, em ação movida pelo prefeito.


A norma impugnada, de iniciativa da Câmara Municipal, dispõe sobre os procedimentos de segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos da construção civil e estabelece responsabilidades, infrações e penalidades.


Por maioria de votos, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação e declararam a lei inconstitucional.


O relator da Adin, desembargador Antonio Carlos Malheiros, em fevereiro passado já havia suspendido a eficácia e a vigência da lei.


Processo nº. 0004379-04.2011.8.26.0000

Palavras-chave: Construção; Infração; Inconstitucionalidade; Lei; Resíduo

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