Lei sobre divulgação de gastos em amparo é julgada inconstitucional

A lei foi impugnada pelo prefeito sob o argumento de que foi invadida a competência administrativa exclusiva do Poder Executivo

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 3.683, de 22 de maio de 2012, da cidade de Amparo. A norma dispõe sobre a divulgação de gastos com patrocínio e divulgação de eventos municipais, efetuados pela municipalidade.


A norma, de inciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito sob o argumento de que foi invadida a competência administrativa exclusiva do Poder Executivo, sendo a lei de iniciativa parlamentar, derrubado veto oposto pelo prefeito.


A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela procedência da ação.


No Órgão Especial, o desembargador Sidney Romano dos Reis, relator da Adin, explicou em seu voto: "verifica-se que a matéria objeto da lei municipal questionada, de autoria de vereador, atenta contra o princípio da independência e harmonia dos poderes, por invadir a área específica de iniciativa exclusiva do Executivo, pois a este compete a administração municipal, especialmente, o exercício da função de gestão administrativa. O Poder Legislativo, a pretexto de assegurar transparência e fiscalização, não pode substituir o chefe do Executivo no exame da conveniência e da oportunidade de criar serviços públicos, fixar o modo para a sua prestação ou criar despesas e, assim o fazendo, estará configurada ofensa aos princípios da repartição dos poderes e da reserva de inciativa ao Poder Executivo (artigos 5º, 25 e 144, da Constituição Estadual)”.

 

Palavras-chave: Lei; Inconstitucionalidade; Divulgação; Gastos; Eventos municipais

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