Fonte: Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 04 de Janeiro de 2013 - 14:45 - Lida 1266 vezes
Funrural tem ganho de causa do contribuinte no tribunal e com benefícios imediatos
Com o intuito de atualizar as informações sobre as conseqüências do julgado da Plenária do STF, a repaginação do texto irá facilitar aos interessados, tanto os operadores do direito como os Produtores Rurais aqui citados
I - Introdução Com o julgamento do STF que considerou a contribuição ao FUNRURAL, nos moldes preconizados pelo artigo 1º da Lei de nº. 80540/1992, inconstitucional, vários produtores rurais recorreram ao Judiciário visando obter tutela judicial para interromper os descontos sobre os produtos rurais vendidos ao mercado. O modus operandi para que a decisão do STF veio beneficiar aos contribuintes do FUNRURAL merece análise de cada caso individualmente, uma vez que o órgão arrecadador da ...