Lei que valida Declaração de Nascido Vivo é sancionada por Dilma

Documento terá validade enquanto não for expedida certidão de nascimento. Objetivo é diminuir o número de crianças sem registro no primeiro ano de vida

Fonte: ARPEN-SP

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A lei que valida a Declaração Nascido Vivo como documento oficial antes da emissão da certidão de nascimento foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff altera a Lei de Registros Públicos, de 1973 e passa a valer a partir desta quarta-feira.


O projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado no dia 9 de maio. A Declaração de Nascido Vivo é um documento padronizado, distribuído pelo Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto. Serve para atestar a "expulsão ou extração completa do corpo da mãe de uma criança viva, que apresente sinais como respiração, batimentos do coração, entre outros". A certidão de nascimento, registro civil, é feita posteriormente.


O objetivo da proposta, segundo relatório da senadora Marta Suplicy (PT-SP), é diminuir o sub-registro de crianças. No parecer, ela cita dados de 2002 do IBGE, segundo o qual 830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida.


De acordo a publicação, "a Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento". Pela lei sancionada pela presidente, o nome do pai constante na declaração não constituirá prova ou presunção da paternidade.


O documento deverá ser emitido por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional. Em nascimentos sem assistência de profissionais de saúde ou parteiras tradicionais, a declaração deverá ser emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento.


Os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em sistema de informação do Ministério da Saúde. Estes dados "poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, para elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre acesso a informações que exigem confidencialidade".


A declaração sobre o recém-nascido ainda deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde. Além disso, será preciso especificar nome e prenome do recém-nascido; dia, mês, ano, hora e município de nascimento; sexo da criança; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade na ocasião do parto; e outros dados a serem definidos em regulamento. A declaração de nome e prenome do pai no documento não é obrigatória.

Palavras-chave: Lei; Validade; Declaração; Nascimento; Criança; Parto; Gestação; Saúde pública

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2 Comentários

seu nome sua profissão07/06/2012 7:09 Responder

OK

wilma advogada-07/06/2012 17:32 Responder

Tudo bem, na providencia do registro na ocasião do parto,pois sabemos que o número de brasileiros, que o país tem notícia, através dos dados dos Registros respectivos, não correspondem, realmente, a realidade. ,a defasagem é considerável. Porem já que vai se colocar a máquina administrativa para essa DNV.por que já não o faz em carater definitivo, através de um representante de quem de direito?. Alem de ser um desperdício ,com essa duplicidade, poderá ser um desserviço. Isso porque ,com certeza irá alimentar os serviços estatísticos com possíveis falsos dados. Acresce ainda a problemática da desinformação, nesse nosso imenso país, com localidades onde sua população não conta, sequer, com assistencia DO ESTADO,NEM PARA A MÃE, NEM O RECEM NASCIDO, A EXEMPLO DAQUELE POVO ESQUECIDO DO NORTE E NORDESTE. ONDE SÓ EM ÉPOCA DE ELEIÇÕES, OS POLÍTICOS APARECEM, DE LANCHAS,-QUE EM ALGUNS LUGARES É O ÚNICO ACESSO !aCREDITO QUE ESSES INESCRUPULOSOS POLÍTICOS PENSAM QUE TODO BRASILEIRO, SEM EXCEÇÃO, É IDIOTA. ! DEVE HAVER ALGUMA VANTAGEM DE GRANDE MONTA QUE NÃO É PARA O POVO,NESSA LEI! ENFIM, VAMOS ESPERAR QUE NA SUA REGULAMENTAÇÃO, APAREÇA ALGUEM COM SENSATEZ E PROCEDA DE UMA FORMA DECENTE.POSITIVA,,SEM PREJUIZO PARA A NAÇÃO. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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