Lei que regulamenta o retorno da empregada gestante já está em vigor

Por Marcos Roberto Hasse.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Reprodução: Pixabay.com

Já está em vigor a Lei nº 14.311/2022 que altera a Lei nº 14.151/2021, para disciplinar o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, ao trabalho presencial.


A norma estabelece que, salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades de forma remota, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial desde que cumprida uma das seguintes hipóteses:


I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;


II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;


III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade (...);


Na hipótese do inciso III, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


Assim, a empregada gestante só poderá permanecer em Home Office caso não tenha cumprido nenhuma das hipóteses elencadas acima, ou ainda, por opção do empregador, sendo que nesses casos, a mesma deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, sem prejuízo de sua remuneração.


Ainda, em caráter provisório, a fim de compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante, o empregador poderá alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração e assegurada a retomada da função anterior, quando retornar ao trabalho presencial.


Por fim, tem-se que possibilidade de substituição da remuneração por salário-maternidade para as empregadas gestantes cuja natureza do trabalho fosse incompatível com a sua realização em seu domicílio foi vetada da lei (Veto 15/2022-Parcial).


Autor: Marcos Roberto Hasse, proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina. E-mail: mrh@hasse.adv.br

Palavras-chave: Vigência Lei Regulamentação Retorno Empregada Gestante Trabalho Presencial

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