Lei que prorroga permissões de serviços públicos sem licitação é inconstitucional

A lei permitia que as autorizações fossem prorrogadas pelo prazo de 15 anos, afastando a exigência de realização de novas licitações

Fonte: TJRJ

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei 5946/2000, do município de Nilópolis, durante sessão realizada na última segunda-feira, dia 25. A lei estabeleceu que as permissões e autorizações de serviços públicos então vigentes na cidade fossem mantidas pelo prazo de 15 anos, prorrogável por igual período, afastando, com isso, a exigência da realização de novas licitações.


A 17ª Câmara Cível do TJRJ suscitou a argüição de inconstitucionalidade da Lei 5946/2000 na apelação proposta pelo município de Nilópolis e pelas empresas de transporte coletivo Expresso São Francisco e Cavalcanti e Cia, contra a sentença que declarou nulas as permissões prorrogadas até que sejam realizadas as devidas licitações. O município foi condenado ainda a apresentar em 120 dias os editais de licitação de todas as linhas de ônibus, e iniciar os respectivos procedimentos em 150 dias, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil.


Segundo a Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos sempre através de licitação, devendo ser observada por todos os entes da federação.

 

Processo nº 0002500-87.2004.8.19.0036

Palavras-chave: Lei; Licitação; Inconstitucionalidade; Prorrogação; Permissões

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