Lei que proíbe sacolas plásticas em SP volta a valer

Norma que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012 volta a ter vigor em 30 dias

Fonte: Estado de S. Paulo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou constitucional a Lei Municipal 15.374, de 2011, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas nos supermercados da capital. A decisão do Órgão especial, publicada no Diário Oficial de Justiça, torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2012.


Agora, a lei que bania as sacolas dos supermercados a partir de 1.º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), volta a vigorar em 30 dias, segundo procuradores da Câmara. Quem obteve a vitória a favor da lei foi a Procuradoria do Legislativo.


A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2012 pelo desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido de liminar feito pelo sindicato patronal. O argumento é que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição. A Prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas em 2013 o TJ considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar. Na decisão final, porém, o tribunal não acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O sindicato pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


“Foi um retrocesso quando a Justiça derrubou a lei. A população já estava se acostumando a não ter sacolas. Felizmente hoje o nível de consciência ambiental é ainda maior e acho que o povo vai de novo se readaptar à regra”, disse o vereador Ricardo Young (PPS). Na capital, a proibição das sacolas visava a reduzir danos causados pelo material plástico nas enchentes e na poluição de rios e córregos.


Autor da ação contra a lei das sacolas na capital e em outros 42 municípios paulistas, o advogado Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto adiantou ao Estado que vai recorrer. “Não é possível que em 42 cidades nosso processo foi considerado legítimo e só em um caso não. Na Grande São Paulo, temos decisão final de mérito favorável à distribuição das sacolas em Osasco, Barueri e Guarulhos. E vamos de novo questionar a capacidade de municípios legislarem sobre as sacolas plásticas, algo já definido como de tarefa do governo federal”, disse. 


Polêmica


Assim que entrou em vigor na capital, a lei começou a ser alvo de críticas de sindicatos que representam donos de supermercados e até da população. Na Câmara, também houve um lobby forte da indústria plástica contra a medida. 


Apesar de grandes redes como o Pão de Açúcar e o Carrefour se posicionarem favoráveis à lei, a indústria do plástico foi contra. Para ambientalistas, porém, os ganhos com a proibição da sacola, que pode demorar até dez anos para se decompor, são imensuráveis. A sacola é um subproduto do petróleo e seu fim contribui para a redução do aquecimento global, segundo especialistas. 


Na capital são usados, em média, 600 milhões de sacolas descartáveis por mês. No Estado, o número varia entre 2,5 bilhões a 3 bilhões por mês. A reportagem entrou em contato com a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o Instituto Plastivida para falar sobre a decisão da Justiça, mas nenhum representante foi localizado.

Palavras-chave: legislação inconstitucional proibição de sacolinhas plásticas direito público

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