Lei que fiscaliza merenda escolar em Guarulhos é inconstitucional

Lei dispõe sobre a fiscalização das merendas escolares servidas aos estudantes da rede municipal de ensino de Guarulhos e dá outras providências

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada na última quarta-feira (14), Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 6769/10, do município de Guarulhos.


A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a fiscalização das merendas escolares servidas aos estudantes da rede municipal de ensino de Guarulhos e dá outras providências.


O prefeito entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a referida lei é inconstitucional por vício de iniciativa.


A decisão do Órgão Especial se deu por maioria de votos de seus integrantes.


Processo nº.  05746934920108260000

Palavras-chave: Fiscalização; Inconstitucionalidade; Merenda; Estudantes

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-que-fiscaliza-merenda-escolar-em-guarulhos-e-inconstitucional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid