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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação cível. Responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva do Município.

Furto de veículo em parque. Evento organizado pelo município demandado. Danos materiais. Dever de indenizar reconhecido. Perdas e danos.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM PARQUE. EVENTO ORGANIZADO PELO MUNICÍPIO DEMANDADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL MANTIDO. 1. Em se tratando de fato praticado por terceiro ou de fenômeno da natureza, a responsabilidade do Estado é subjetiva, hipótese em que somente será responsabilizado se ficar comprovado que o ente público, por ...

Palavras-chave: Furto; Veículo; Danos Materiais; Município