Lei que definia prazo para consulta de crianças é inconstitucional, diz TJ

A norma estabelecia prazo de 20 dias para agendamento de exames e consultas médicas na rede municipal de saúde para pacientes de zero a 14 anos de idade

Fonte: TJSC

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente, nesta tarde (5/9), ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito municipal de Balneário Camboriú contra a Lei n. 3025/2009, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que estabelecia prazo máximo de 20 dias para agendamento de exames e consultas médicas na rede municipal de saúde, em relação a pacientes na faixa etária de zero a 14 anos.


A lei responsabilizava, por eventual descumprimento do prazo, o servidor responsável pelo agendamento das consultas e o próprio titular da pasta da Saúde daquele município, com a sujeição dos infratores aos rigores do Código Penal brasileiro. Para o relator da matéria, desembargador Ricardo Fontes, há flagrante vício de origem pela interferência direta e indiscriminada do Legislativo em ação de competência exclusiva do Executivo.


“Em que pese a louvável iniciativa, não compete à Câmara de Vereadores legislar nestes termos, além do que representa clara interferência entre os Poderes”, resumiu o relator.
   
   
  
Adin nº 2010.001761-1

Palavras-chave: Saúde pública; Prazo; Menoridade; Agendamento; Lei; Inconstitucionalidade

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