Lei que autorizou contratação emergencial de professores é inválida
Caráter emergencial só se justifica nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram inconstitucional a legislação que autorizava a contratação, em caráter emergencial, de professores para a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.
ADIN
A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a retirada do ordenamento jurídico da Lei nº 13.722/2011, que autorizava a UERGS a contratar docentes, em caráter emergencial, pelo prazo de até 12 meses. Segundo a PGJ, a legislação afronta artigos das Constituições Estadual e Federal.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator da ADIN foi o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, que votou pela inconstitucionalidade da lei.
Segundo o voto do magistrado, a contratação de servidores em caráter emergencial só se justifica nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público. No caso concreto, trata-se de admissão de 60 professores para a UERGS, sem concurso público, em face da permissão legal de suas contratações temporárias.
A situação concreta não admite a emissão da autorização para as contratações temporárias, eis que ultrapassados os limites fixados pela Constituição Estadual, que tornou aquilo que deveria ser uma exceção em uma regra, afirmou o relator.
De forma unânime, os Desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, declarando inconstitucional a Lei Estadual nº 13.722/2011. De forma a não prejudicar os alunos, foi fixado o prazo de 120 dias, a contar da publicação da decisão, para a eficácia da declaração de inconstitucionalidade da lei.
ADIN nº 70044657583
eu sua profiss?o02/04/2013 23:40
Gostei muito da decisão.
eu estudante02/04/2013 23:41
Gostei da decisão