Lei que autorizou contratação emergencial de professores é inválida

Caráter emergencial só se justifica nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram inconstitucional a legislação que autorizava a contratação, em caráter emergencial, de professores para a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.


ADIN


A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a retirada do ordenamento jurídico da Lei nº 13.722/2011, que autorizava a UERGS a contratar docentes, em caráter emergencial, pelo prazo de até 12 meses. Segundo a PGJ, a legislação afronta artigos das Constituições Estadual e Federal. 


Julgamento     


No Órgão Especial, o relator da ADIN foi o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, que votou pela inconstitucionalidade da lei.


Segundo o voto do magistrado, a contratação de servidores em caráter emergencial só se justifica nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público. No caso concreto, trata-se de admissão de 60 professores para a UERGS, sem concurso público, em face da permissão legal de suas contratações temporárias.


A situação concreta não admite a emissão da autorização para as contratações temporárias, eis que ultrapassados os limites fixados pela Constituição Estadual, que tornou aquilo que deveria ser uma exceção em uma regra, afirmou o relator.


De forma unânime, os Desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, declarando inconstitucional a Lei Estadual nº 13.722/2011. De forma a não prejudicar os alunos, foi fixado o prazo de 120 dias, a contar da publicação da decisão, para a eficácia da declaração de inconstitucionalidade da lei. 


ADIN nº 70044657583

Palavras-chave: Lei Autorização Contratação Emergencial Professores UERGS

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2 Comentários

eu sua profiss?o02/04/2013 23:40 Responder

Gostei muito da decisão.

eu estudante02/04/2013 23:41 Responder

Gostei da decisão

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