Lei de alvarás provisórios e definitivos é derrubada
Lei renovava automaticamente alvarás provisórios ou definitivos de estabelecimentos comerciais que já funcionavam há mais de cinco anos
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo derrubou Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores de Vitória, que renovava automaticamente alvarás provisórios ou definitivos de estabelecimentos comerciais que já estejam funcionando, ininterruptamente, há mais de cinco anos na capital.
À unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, para quem os vereadores de Vitória, ao aprovarem mudança na Lei 7.784/2009, “furtaram da administração pública o poder de fiscalização”.
Pela lei, agora considerada inconstitucional, a Prefeitura Municipal de Vitória tinha que renovar automaticamente os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais instaladas na capital com mais de cinco anos de atividade.