Lei permite colegiado para atuar contra organizações criminosas

A nova legislação permite aos juízes decidirem pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual com relação a organizações criminosas

Fonte: TJMS

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Publicada no dia 24 de julho, com prazo de 90 dias para entrar em vigor, a Lei nº 12.694/12 dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.


Na prática, a nova legislação permite aos juízes decidirem pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas.


A norma também estabelece que, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.


Ao analisar a nova lei, o juiz auxiliar da presidência do TJMS e membro da Comissão Permanente de Segurança Institucional, Carlos Alberto Garcete, lembra que esta era de há muito aguardada pelos magistrados e que, indubitavelmente, trará maior segurança e isenção aos juízes que, no exercício da jurisdição criminal, se arrostam com o crime organizado.


De acordo com Garcete, dois são os principais motivos de expectativas dos juízes. Primeiro, porque faculta ao juiz natural formar o órgão colegiado para a prática de quaisquer atos processuais, como decretações de prisões preventiva, concessões de liberdades provisória, elaboração de sentenças etc.


Em segundo lugar, porque prevê a disponibilização de medidas de segurança aos prédios do Poder Judiciário, a utilização de armas de fogo por servidores devidamente qualificados e credenciados e a proteção pessoal a magistrados em casos de situações de risco.


“No caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse ele, “houve um grande avanço nesta área desde o ano de 2011, com a estruturação da Comissão Permanente de Segurança Institucional, composta por magistrados, por integrantes da Polícia Militar (Assessoria Militar) e integrantes da Polícia Judiciária (Assessoria de Inteligência), a permitir que as situações de ameaças a magistrados sejam prontamente atendidas e monitoradas pela citada comissão”.


A Comissão Permanente de Segurança Institucional, em reunião realizada no dia 27 de agosto, deliberou a realização de estudo, por seus membros, para propor ao Tribunal de Justiça uma minuta de regulamentação da formação do órgão colegiado para julgamentos de crimes organizados, a teor do que dispõe o § 7º do art. 1º da Lei 12.694/12.


O juiz apontou ainda que existe a intenção de dotar todos os fóruns do Estado de equipamentos de segurança, como câmeras e detectores de metal, o que, de qualquer modo, dependerá da capacidade orçamentária do Tribunal, especialmente no próximo exercício financeiro.

Palavras-chave: Lei; Julgamento; Organização criminosa; Colegiado; Magistrados

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