Lei paulista que determina gratuidade na remoção de postes é questionada

Norma impugnada viola competência legislativa da União, além de contrariar resolução da Aneel

Fonte: MPF

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A Procuradoria Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4925), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que contesta a constitucionalidade do artigo 2º da Lei 12.635/2007, de São Paulo. O dispositivo impugnado determina a gratuidade da remoção de postes da rede elétrica que causem transtornos ou impedimentos aos proprietários e compradores de terrenos. Na ação, a PGR requer, cautelarmente, a suspensão da eficácia do artigo, até que o mérito do pedido seja julgado em definitivo.


Na ação, a PGR sustenta que o Estado de São Paulo invadiu competência da União ao legislar sobre a matéria, que é de titularidade da União. Isso porque a instalação e remoção de postes que sustentam a rede elétrica constituem ramo dos serviços de energia elétrica, matéria cuja competência legislativa foi atribuída de forma privativa à União. Além disso, ressalta a PGR, “não há lei complementar de autoria da União a autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas de energia”.


Para a PGR, o fato de a Constituição da República ter estabelecido a divisão de competências entre União, Estados e Municípios, a invasão, por qualquer entidade federada, do campo de competência legislativa de outra resultará, sempre, na inconstitucionalidade da lei editada pela autoridade incompetente. Além da violação às normas constitucionais, a PGR lembra ainda que, ao determinar a remoção de postes sem qualquer ônus aos interessados, a lei paulista onera os demais clientes da concessionária de energia elétrica, uma vez que os custos serão repassados para suas tarifas.


Cobrança


De acordo com a Constituição da República, cabe à União definir o regime em que se dará a exploração da atividade de fornecimento de energia elétrica, o que foi feito com a edição da Lei 9.427/1996. Por meio do diploma, a União instituiu a Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, e definiu suas atribuições. Dessa forma, não restou espaço para a atuação legislativa de estados e municípios na matéria em relação à execução direta e imediata dos contratos de concessão e, especialmente, nos temas que interfiram no seu equilíbrio econômico-financeiro, como é o caso da imposição de gratuidade da remoção de postes de sustentação à rede elétrica. Além disso, a União editou em 2010, por meio da Aneel, a Resolução 14, que autoriza a cobrança do serviço de remoção de poste solicitado pelo usuário.

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