Lei nº 11.462, de 28 de março de 2007

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e Professor Adjunto da UFMT. E-mail: kikomafra@gmail.com; f-mafra@uol.com.br

Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

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Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * )

Sumário: Introdução. Desenvolvimento.

Introdução
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A Lei 11.462 foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2007. Mais especificamente na Seção 1, página 5.

A ementa da Lei traz texto que autoriza a SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus a doar área ao Governo estadual do Amazonas, área que é objeto de ocupação e está localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial para que se atenda ao interesse público e social.

O Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 334, de 2006. Esta foi aprovada pelo Congresso Nacional e, convertida em Lei, foi promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Desenvolvimento.

O artigo 1º da Lei autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a doar ao Governo do Estado do Amazonas uma área aproximada de 1.570.654 m.² localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial que corresponde a uma ocupação urbana com a denominação de "Nova Vitória".

A área faz parte do imóvel matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus e foi registrada com o número 5257.

A finalidade aqui foi a de urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes na data de publicação da Medida Provisória, com o seguinte memorial descritivo:

"limita-se, ao Norte, com terras de terceiros, por dois segmentos de reta, que vão do marco M-1 ao M-2, com azimute de 71°45'59", medindo 154,70 metros de extensão, e do marco M-2 ao marco M-3, com azimute de 93°39'01", medindo 787,65 metros de extensão; limita-se, a Leste, com a Rua Murupi, Rua Jatubu, Rua Hibisco, Rua Palmeira do Miriti, e Rua Caapi, por cinqüenta e sete segmentos de reta, que vão do marco M-3 ao marco M-4, com azimute de 186°19'32", medindo 68,59 metros de extensão; do marco M-4 ao marco M-5, com azimute de 263°46'03", medindo 329,69 metros de extensão; do marco M-5 ao marco M-6, com azimute de 267°34'41", medindo 134,71 metros de extensão; do marco M-6 ao marco M-7, com azimute de 284°57'36", medindo 128,84 metros de extensão; do marco M-7 ao marco M-8, com azimute de 250°50'54", medindo 49,16 metros de extensão; do marco M-8 ao marco M-9, com azimute de 267°54'55", medindo 26,08 metros de extensão; do marco M-9 ao marco M-10, com azimute de 217°17'30", medindo 28,12 metros de extensão; do marco M-10 ao marco M-11, com azimute de 129°58'34", medindo 31,86 metros de extensão; do marco M-11 ao marco M-12, com azimute de 55°57'26", medindo 33,22 metros de extensão; do marco M-12 ao marco M-13, com azimute de 71°55'21", medindo 43,72 metros de extensão; do marco M-13 ao marco M-14, com azimute de 105°23'28", medindo 117,97 metros de extensão; do marco M-14 ao marco M-15, com azimute de 88°07'59", medindo 146,51 metros de extensão; do marco M-15 ao marco M-16, com azimute de 83°06'41", medindo 166,11 metros de extensão; do marco M-16 ao marco M-17, com azimute de 195°30'33", medindo 106,34 metros de extensão; do marco M-17 ao marco M-18, com azimute de 81°43'25", medindo 157,56 metros de extensão; do marco M-18 ao marco M-19, com azimute de 198°45'37", medindo 50,10 metros de extensão; do marco M-19 ao marco M-20, com azimute de 222°40'54", medindo 31,52 metros de extensão; do marco M-20 ao marco M-21, com azimute de 159°57'49", medindo 31,11 metros de extensão; do marco M-21 ao marco M-22, com azimute de 80°29'28", medindo 38,40 metros de extensão; do marco M-22 ao marco M-23, com azimute de 252°35'37", medindo 35,18 metros de extensão; do marco M-23 ao marco M-24, com azimute de 19°33'47", medindo 54,13 metros de extensão; do marco M-24 ao marco M-25, com azimute de 01°22'44", medindo 157,54 metros de extensão; do marco M-25 ao marco M-26, com azimute de 17°34'53", medindo 112,96 metros de extensão; do marco M-26 ao marco M-27, com azimute de 84°13'26", medindo 158,50 metros de extensão; do marco M-27 ao marco M-28, com azimute de 104°50'27", medindo 54,43 metros de extensão; do marco M-28 ao marco M-29, com azimute de 136°37'12", medindo 77,41 metros de extensão; do marco M-29 ao marco M-30, com azimute de 210°39'07", medindo 104,29 metros de extensão; do marco M-30 ao marco M-31, com azimute de 167°01'05", medindo 121,73 metros de extensão; do marco M-31 ao marco M-32, com azimute de 128°12'36", medindo 199,14 metros de extensão; do marco M-32 ao marco M-33, com azimute de 109°04'32", medindo 88,41 metros de extensão; do marco M-33 ao marco M-34, com azimute de 104°10'09", medindo 105,89 metros de extensão; do marco M-34 ao marco M-35, com azimute de 81°28'34", medindo 208,58 metros de extensão; do marco M-35 ao marco M-36, com azimute de 78°13'13", medindo 79,48 metros de extensão; do marco M-36 ao marco M-37, com azimute de 184°39'44", medindo 149,52 metros de extensão; do marco M-37 ao marco M-38, com azimute de 198°24'55", medindo 395,23 metros de extensão; do marco M-38 ao marco M-39, com azimute de 173°01'07", medindo 237,47 metros de extensão; do marco M-39 ao marco M-40, com azimute de 149°50'13", medindo 78,37 metros de extensão; do marco M-40 ao marco M-41, com azimute de 266°52'04", medindo 175,00 metros de extensão; do marco M-41 ao marco M-42, com azimute de 255°40'38", medindo 138,58 metros de extensão; do marco M-42 ao marco M-43, com azimute de 223°26'46", medindo 63,88 metros de extensão; do marco M-43 ao marco M-44, com azimute de 132°45'09", medindo 46,14 metros de extensão; do marco M-44 ao marco M-45, com azimute de 163°12'17", medindo 43,03 metros de extensão; do marco M-45 ao marco M-46, com azimute de 152°54'58", medindo 73,01 metros de extensão; do marco M-46 ao marco M-47, com azimute de 227°50'09", medindo 104,46 metros de extensão; do marco M-47 ao marco M-48, com azimute de 179°31'23", medindo 182,49 metros de extensão; do marco M-48 ao marco M-49, com azimute de 87°30'29", medindo 34,97 metros de extensão; do marco M-49 ao marco M-50, com azimute de 0°0'0", medindo 161,19 metros de extensão; do marco M-50 ao marco M-51, com azimute de 52°05'49", medindo 103,97 metros de extensão; do marco M-51 ao marco M-52, com azimute de 82°00'57", medindo 38,82 metros de extensão; do marco M-52 ao marco M-53, com azimute de 156°38'09", medindo 125,54 metros de extensão; do marco M-53 ao marco M-54, com azimute de 133°43'29", medindo 60,59 metros de extensão; do marco M-54 ao marco M-55, com azimute de 89°42'40", medindo 180,88 metros de extensão; do marco M-55 ao marco M-56, com azimute de 171°05'38", medindo 122,67 metros de extensão; do marco M-56 ao marco M-57, com azimute de 256°34'14", medindo 17,76 metros de extensão; do marco M-57 ao marco M-58, com azimute de 163°27'46", medindo 89,32 metros de extensão; do marco M-58 ao marco M-59, com azimute de 82°15'03", medindo 49,97 metros de extensão; do marco M-59 ao marco M-60, com azimute de 174°49'21", medindo 254,28 metros de extensão; limita-se, ao Sul, com área reservada à empresa PEMAZA, por três segmentos de reta, que vão do marco M-60 ao marco M-61, com azimute de 274°50'03", medindo 66,70 metros de extensão; do marco M-61 ao marco M-62, com azimute de 258°45'54", medindo 415,68 metros de extensão; do marco M-62 ao marco M-63, com azimute de 186°51'59", medindo 34,70 metros de extensão; limita-se, a Oeste, com terras de terceiros, por seis segmentos, que vão do marco M-63 ao marco M-64, com azimute de 336°14'27", medindo 947,02 metros de extensão; do marco M-64 ao marco M-65, com azimute 03°11'43", medindo 866,99 metros de extensão; do marco M-65 ao marco M-66, com azimute de 261°19'32", medindo 470,41 metros de extensão; do marco M-66 ao marco M-67, com azimute de 286°18'48", medindo 554,25 metros de extensão; do marco M-67 ao marco M-68, com azimute 348°22'32", medindo 212,67 metros de extensão, e do marco M-68 ao marco M-1, com azimute de 15°46'48", medindo 292,75 metros de extensão, totalizando um perímetro de 11.006,22 metros".

Os recursos necessários à implementação da urbanização e da regularização fundiária descritos na Lei serão provenientes da dotação orçamentária específica que consta da Lei nº 11.037, de 22 de dezembro de 2004.

A Lei 11.037, de 2004 determinou que se abrisse ao Orçamento Fiscal da União daquele ano, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I daquela Lei.

Consultando o referido Anexo acima, constata-se o seguinte: "Apoio à remoção de famílias ocupantes em áreas do pólo industrial de Manaus e áreas circunvizinhas" - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Art. 2º.

O caput do artigo 2º determina que a área seja doada nas condições em que se encontra e as despesas com sua transferência serão arcadas pelo Governo Estadual do Amazonas.

Art. 3º.

A Lei 11.462 entrou em vigor no dia de sua publicação, ou seja, 29 de março de 2007.

Conclusão.

A conclusão a que se pode chegar é simples e objetiva. Os ocupantes de assentamentos ilegais no País, aparentemente, têm agora situação privilegiada em detrimento do desenvolvimento econômico. Pelo o menos os ocupantes da ocupação irregular apelidada de "Nova Vitória" em Manaus, no Estado do Amazonas.


Notas:

* Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e Professor Adjunto da UFMT. E-mail: kikomafra@gmail.com; f-mafra@uol.com.br [ Voltar ]

Palavras-chave: Lei nº 11.462

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