Lei nacional deve prevalecer sobre legislação estrangeira

Na ação, discutiu-se o pagamento de US$ 225 mil, em decorrência de inadimplemento da devedora principal em contrato de mútuo, que foi acionada perante a justiça do Uruguai, local da sede da empresa

Fonte: TJSP

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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, ao rejeitar embargos de declaração, referendou hoje (26) decisão tomada em recurso de apelação, favorável à competência da justiça brasileira para conhecer e julgar a causa e ainda observou o prazo prescricional de acordo com o Código Civil Brasileiro.


Na ação, discutiu-se o pagamento de US$ 225 mil, em decorrência de inadimplemento da devedora principal em contrato de mútuo, que foi acionada perante a justiça do Uruguai, local da sede da empresa. Mas, diante da não localização de bens, a credora ajuizou, na justiça brasileira, ação contra o garantidor da dívida.


Segundo a desembargadora Lígia Araújo Bisogni, quando do julgamento da apelação, a competência concorrente (art. 88, I e II, do CPC) para casos dessa natureza (credor domiciliado no exterior e devedor/garantidor domiciliado no Brasil), não só permite o julgamento pela justiça brasileira como também autoriza a aplicabilidade da lei material nacional ao caso concreto.


E, firmou ainda mais sua tese quando do julgamento dos embargos de declaração tirados pela parte vencida, que pretendia ver aplicado o prazo prescricional da lei das Ilhas Cayman – Índias Ocidentais Britânicas. No julgamento dos embargos declaratórios a relatora deixou expresso que, citando decisão do Supremo Tribunal Federal, a justiça brasileira “não reconhece o princípio da autonomia da vontade na escolha do direito material aplicável”, mas sim segue a legislação vigente, “nas raras oportunidades que se manifestou sobre o assunto.”


O voto, pela rejeição dos embargos, foi acompanhado pelos integrantes da turma julgadora, desembargadores Cardoso Neto e Pedro A. Ablas.


Apelação nº 9234676-56.2008.8.26.0000


Embargos Declaração nº 9234676-56.2008.8.26.0000/50000

Palavras-chave: Processo; Inadimplência; Estrangeiro; Nacional; Lei; Justiça

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1 Comentários

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito28/10/2011 10:54 Responder

Até que em fim o judiciário não beneficiou as empresas clandestinas que lavam dinheiro, e ainda queria aplicar as leis das Ilhas Cayman no Brasil. Parabéns, pela decisão.

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