Lei Maria da Penha vale para irmão agressor, diz STJ

Legislação deve proteger a mulher da violência doméstica e familiar

Fonte: Veja.com

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.

 
Apesar de as agressões de maridos e namorados serem as mais frequentemente relatadas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco. O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito "entre irmãos", que não apresentava "indício de que envolvesse motivação de gênero".

 
Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que "a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar" e acrescentando que era desnecessário que os dois morassem na mesma casa.

 
Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do MP-SP, o caso é típico da Lei Maria da Penha. "É comum casos em que o homem quer assumir o controle do patrimônio da mulher, independemente do grau de parentesco."

 
A secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, afirma ser comum que a lei contemple casos de netos agredindo avós, genros agredindo sogras e filhos agredindo mães. "São situações de dominação, quando o homem tira vantagem da superioridade física."

Palavras-chave: Superior tribunal de justiça; Lei maria da penha; Violência doméstica; Família

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1 Comentários

Robson Servidor Público10/10/2012 12:39 Responder

Pelo visto quando a violencia envolver diferenças de genero, aplicar-se-a tão somente a lei maria da penha. Esta lei é sem dúvida um avança para proteção da mulher no seio familiar, na intimidade do lar em razão de sua submissão ao companheiro agressor, mas alargar a sua aplicação para casos entre irmão que nem sequer cohabitam é expandir sua interpretação, com, inclusive, eventuais abusos por parte do(a) suposto(a) ofendido(a).

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