Lei Maria da Penha vale para irmão agressor, diz STJ
Legislação deve proteger a mulher da violência doméstica e familiar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.
Apesar de as agressões de maridos e namorados serem as mais frequentemente relatadas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco. O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito "entre irmãos", que não apresentava "indício de que envolvesse motivação de gênero".
Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que "a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar" e acrescentando que era desnecessário que os dois morassem na mesma casa.
Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do MP-SP, o caso é típico da Lei Maria da Penha. "É comum casos em que o homem quer assumir o controle do patrimônio da mulher, independemente do grau de parentesco."
A secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, afirma ser comum que a lei contemple casos de netos agredindo avós, genros agredindo sogras e filhos agredindo mães. "São situações de dominação, quando o homem tira vantagem da superioridade física."
Robson Servidor Público10/10/2012 12:39
Pelo visto quando a violencia envolver diferenças de genero, aplicar-se-a tão somente a lei maria da penha. Esta lei é sem dúvida um avança para proteção da mulher no seio familiar, na intimidade do lar em razão de sua submissão ao companheiro agressor, mas alargar a sua aplicação para casos entre irmão que nem sequer cohabitam é expandir sua interpretação, com, inclusive, eventuais abusos por parte do(a) suposto(a) ofendido(a).