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Fonte: Fernando Salles Valerio

A autodefesa nos procedimentos disciplinares militares

Artigo elaborado para conclusão do módulo Direito Administrativo Militar, Curso de Pós-Graduação em Direito Militar, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, São Paulo - SP

Resumo Os procedimentos disciplinares na Polícia Militar de São Paulo visam manter a ordem, o respeito e a hierarquia na instituição. Na maioria dos casos os próprios acusados exercem a sua defesa, não ocorre o cerceamento desta por força da Súmula Vinculante número 5. A defesa realizada pelo próprio agente é apenas uma parte da ampla defesa, assim denota o Promotor de Justiça Bechara (1), a falta de um defensor constituído trás prejuízos ao acusado, quase sempre acaba condenado. Abstract ...

Palavras-chave: Acusado; Autoridade; Cercear; Defesa; Princípio Constitucional