Lei determina uso do Brasão da República em documentos oficiais do Judiciário

Os símbolos devem estar presentes nos papéis de expediente, convites e publicações oficiais de circulação externa

Fonte: TRF da 1ª Região

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A Lei 5.700/71 estabelece a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais em documentos oficiais. O documento determina que é obrigatório o uso das Armas Nacionais (Brasão da República) em todos os expedientes dos órgãos federais, inclusive nos órgãos do Poder Judiciário Federal.

 
Os símbolos devem estar presentes nos papéis de expediente, convites e publicações oficiais de circulação externa. Os papéis e envelopes de expediente para uso no Serviço Público Federal devem apresentar, unicamente, as Armas Nacionais.


Para ser corretamente identificado como uma publicação oficial, o documento impresso ou eletrônico deve apresentar os seguintes elementos:


- Armas Nacionais (brasão);


- Logotipo, logomarca ou símbolo;


- Autoridades responsáveis.


Para orientar quanto ao uso desses símbolos e demais elementos de caracterização da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibiliza, em sua página na internet (www.cjf.jus.br), o Manual de Identidade Visual da Justiça Federal. O uso das Armas Nacionais é descrito a partir da página 84 do documento.

Palavras-chave: Lei; Brasão; Documentos; Judiciário

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1 Comentários

Clóvis Júnior Advogado29/11/2012 1:59 Responder

Que determinação mais sem sentido é esta? O Brasão gasta muita tinta, o que onera ainda mais o poder público...

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