Lei de iniciativa do Legislativo de Joanópolis é julgada inconstitucional

Lei prevê o acompanhamento e controle social da execução de obras e serviços públicos

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, na sessão realizada no último dia 27, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 1.620/09, da cidade de Joanópolis, em ação movida pelo prefeito. A lei impugnada, de iniciativa da Câmara, prevê o acompanhamento e controle social da execução de obras e serviços públicos.


O prefeito alega que há inconstitucionalidade formal porque essa lei tenta impingir fiscalização financeira e cria encargos, além de desrespeitar a harmonia entre os poderes, porque cabe ao Executivo a administração da coisa pública. A Procuradoria-Geral de Justiça, deu parecer pela procedência da ação.


Em seu voto, o desembargador relator da Adin, Barreto Fonseca concluiu que "cabe ao prefeito a administração do município e a prática de atos relacionados com essa administração. A iniciativa, o exame e aprovação de projetos e a execução de contratos e demais atos administrativos deles decorrentes, assim como a aplicação de penalidades aos contratados, são atos de administração, não sujeitos, assim, à atividade legislativa (artigos 19 e 20, em combinação com o artigo 144, todos da Constituição da República)".


A decisão se deu por unanimidade de votos dos integrantes do Órgão Especial, que julgaram procedente a ação, declarando inconstitucional a Lei Municipal nº. 1.620/09.


Processo nº. 0492340-49.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Legislação; Inconstitucionalidade; Julgamento; Fiscalização

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