Indenização a cliente acusada de furto por seguranças de loja atacadista

Indenização foi fixada em R$ 10 mil

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou  sentença da comarca da Capital, que condenou Maxxi Atacado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de Lenir de Souza.


A autora, após fazer compras no estabelecimento, foi abordada no  estacionamento por seguranças, sob a alegação de que teria furtado produto  no interior da loja. Em sua defesa, a empresa sustentou que medidas como essa visam apenas à tranquilidade de seus clientes, bem como à preservação do próprio estabelecimento. Segundo testemunhas, Lenir foi revistada por dois seguranças, que espalharam todas as suas compras no chão, diante de várias pessoas.


Em 1º grau, a conduta dos seguranças já havia sido considerada exagerada e ilegal. A decisão, unânime, teve como relator o desembargador Nelson Schaefer Martins.


 

Ap. Cív. n. 2008.075914-5

Palavras-chave: Indenização; Furto; Atacadista; Acusação; Segurança

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