Lei autoriza uso de veículos apreendidos mediante autorização judicial, afirma Ajufe

Segundo a associação, não é comum a utilização de tais veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens

Fonte: Ajufe

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A Ajufe divulgou nota na quarta-feira, 25, para prestar esclarecimentos sobre a utilização de veículos apreendidos em processos judiciais.

A manifestação da entidade se deu em razão da notícia de que o juiz Federal Flávio Roberto de Souza, responsável pelos dois processos penais em que Eike Batista é acusado de manipulação de mercado e de uso de informação privilegiada, estava dirigindo um Porsche do empresário, que foi apreendido pela PF.

Em declarações à imprensa, o juiz disse que utilização de bens apreendidos pela Justiça seria uma "prática absolutamente normal", adotada por "vários juízes".

A associação explica que a lei 11.343/06 permite, mediante autorização judicial, a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando presente o interesse público.

"Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

§ 1º Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público."

Segundo a Ajufe, porém, não é comum a utilização de tais veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens. "Essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa."

Caso a utilização do bem apreendido se dê de modo irregular, a associação defende a necessidade de apuração em processo administrativo disciplinar.

A AMB também se manifestou para reforçar que essa conduta é vedada a qualquer magistrado "e, em hipótese alguma, condiz com a postura usual e ética dos juízes brasileiros". Defende que os fatos sejam devidamente apurados, "assegurando a ampla defesa e observado o devido processo legal".

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