Lei aumenta idade para separação obrigatória de bens no casamento

A Lei 12.344/10

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (20)




Foi sancionada na quinta-feira (9) a Lei 12.344/10, que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.


A norma teve origem no Projeto de Lei 108/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), aprovado pela Câmara em outubro de 2007 e enviado ao Senado, que aprovou a proposta no mês passado. A parlamentar acredita que, sob pretexto de proteger os mais velhos, a legislação revogada discriminava e restringia os direitos das pessoas.


Agência Câmara – O que a motivou a apresentar esse projeto?


Solange Amaral – O atual Código Civil, que é modificado pelo projeto sancionado ontem, estabelecia que pessoas com mais de 60 anos não tinham o direito de escolher o regime de seu casamento. Eu fui motivada por um amigo de 63 anos que foi se casar pela segunda vez. Ele me disse: “Eu posso escolher o presidente da República, mas não posso escolher o meu regime de casamento”.


O PL que é um avanço porque a expectativa de vida dos brasileiros aumentou, o censo provou isso. Então, por que discriminar uma pessoa de 60 anos? Um homem, uma mulher de 60 anos hoje não são o mesmo que eram na década de 40, em que a expectativa de vida era muito menor. Por isso nós passamos para 70 anos o momento em que se torna obrigatório o regime de separação de bens. Até lá as pessoas têm o direito de escolher qual é o melhor regime de casamento, de comunhão que desejam fazer. É o respeito aos idosos, às pessoas mais velhas, que eram discriminadas por esse artigo do Código Civil.


Agência Câmara – Tradicionalmente a justificativa para esse limite era a necessidade de proteger essas pessoas. A senhora acredita que hoje isso foi revertido para discriminação?


Solange Amaral – Sob esse argumento de proteção, o Estado e a sociedade fazem muitas discriminações a muitos grupos humanos. Eu e a maioria da Câmara e do Senado temos certeza de que uma pessoa de 60, 61 anos tem toda condição de decidir seu regime de casamento. As decisões de união, de casamento, cada vez estão sendo tomadas com mais maturidade, mais tardiamente. As famílias dos séculos XIX, XX, não são mais as do século XXI. As uniões são mais frequentes, as separações são mais comuns. É preciso que as pessoas tenham o direito de escolher. A rigor poderia até não haver esse limite de idade, mas aí acho que a gente não ia conseguir aprovar essa lei. Com essa aprovação, as pessoas com mais de 60 anos passam a não ser mais discriminadas. Se têm obrigações, têm que ter direitos.


Agência Câmara – A senhora sentiu oposição a essa mudança?


Solange Amaral – Alguns senadores chegaram a dizer que as mocinhas iam ter mais dez anos para explorar os senhores. Um comentário carregado de preconceito contra as mulheres, a juventude e os idosos. Como se as pessoas mais velhas não pudessem se defender. Como se não pudesse acontecer o contrário no chamado golpe do baú. As pessoas têm todo o direito e condição pessoal de se defender. Têm informação à disposição, a urbanização, os meios de comunicação informam. O cidadão tem de ter o seu direito pessoal de escolher o seu regime de casamento.

 

PL-108/2007

Palavras-chave: Lei; Bens no Casamento; Separação; Idade

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20 Comentários

Luiz Dário Rocha Advogado11/12/2010 2:13 Responder

Melhorou sobremaneira as condições para as piranhas continuarem a enganar os homens mais velhos. 60 (sessenta anos) era uma idade ideal. Acho que os parlamentares tem assuntos mais importantes para se preocuparem, como por exemplo a diminuição da idade penal. Tem muito vagabundo por aí matando em nome da menor idade (inimputabilidade).

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 11/12/2010 3:30

SANTA IGNORANCIA Doutor, este ato discriminatório do nosso CC/ teria que ser banido de nossos ordenamentos jurídico. O homem ou mulher tem que ser livres para gastar aquilo que trabalhou e conseguiu como melhor lhe apraz. Se seu prazer é gastar com uma pessoa mais jovem, e se essa pessoa é capaz de lhe proporcionar prazer, e alegria, inda que momentânea, tem todo direito, agora herdeiro se quiser trabalhe, com ou sem dinheiro o final é asilo mesmo. Outra coisa nem todas as mulheres novas são piranhas, ou gigolôs, em relação à mulher. O Sr não foi feliz em suas colocações, a meu ver, claro, principalmente por ser conhecedor de nossas leis, mais é sua opinião, vamos respeitar, não é mesmo. Obr

rejane bastos advogada 12/12/2010 16:48

Tens toda razão. Um homem ou mulher de 60 anos - pois a lei é para ambos - está em plena condição mental de escolher o que fazer com seu patrimônio. O doutor Luiz Dário Rocha direcionou sua opinião apenas contra as mulheres, esquecendo que a situação do Código Civil é para ambos os sexos. Digo mais, muitas vezes é muito mais justo deixar o patrimônio para a mulher ou o homem que proporcionou alegria, amor, companheirismo e prazer ao conjuge, do que para filhos exploradores e desocupados que vivem aguardando a morte do pai ou da mãe tal como abutres para se apoderar do patrimônio. Finalizando, chamar as mulheres mais novas de piranhas, generalizando, é uma indelicadeza que não condiz com um agente social do direito que é o advogado, a não ser que tenha cunho pessoal, quem sabe o doutor não tem uma madrasta nova e está preocupado com o patrimônio do pai, tudo é possível.

ANDRE MANSUR ADVOGADO 18/12/2010 21:03

Muito boa, doutor. Muito boa mesmo. Resumiu com clareza a volta do golpe do baú para a faixa de 60 a 70 anos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

walter assis de oliveira sua profissão 29/12/2010 13:44

Concordo em genero e numero com você, principalmente referente á menor idade.Eu tenho 67 anos mas existe uns cavalos de 16 para cima que mete medo em qualquer pessoa normal enquanto isso alguns parlamentares ficam mamando, ás nossas custas (obrigado)

Doraci Silva psicóloga 03/01/2011 14:02

Que absurdo em doutor? que vergonha! Apoio a lei acima, ainda bem que nesse país existem pessoas que fazem a diferença, que lutam contra as descriminações e que deixam a sua marca. Parabéns também a deputada Solange Amaral que entrou com Lei 108/07. quanto a esse profissional que faz descriminação, o mesmo deveria rever seus conceitos. Sem maiores comentários........

Dr.Sergio Peffi advogado11/12/2010 11:50 Responder

Nada contra, desde que fique preservbada a impossibilidade de um idoso com 60 anos ou mais, que tenha deficiências ou enfermidades que o impessam de exercer plenamente seu direito de escolho do regime, e dessa forma, estando em dificuldades emocionais inclusive, poder ser enganado por \\\"SENHORITAS E SENHORAS\\\" ESPERTAS, como uma que eu mesmo conheço e enganou um tio meu. Por isso, não por discriminisação, mas sim por garantia, deveria permanecer os 60 anos na lei, visto que estamos em uma época em que a lei que mais está vigente á a \\\"LEI DE GERSON\\\", ou seja, o de levar vantagem em tudo. Ora no decorrer do novo casamento, a convivência mostrará qual a intenção da mulher ou do homem que se casou com um viuvo(a), se foi boa ou ambiciosa, podendo assim o companheiro (a) ser beneficiado de outras formas que a lei permite, como por ex. doação, compra de bens em nome dos dois, etc.....

CLEYTON OLIVEIRA LEAL Advogado11/12/2010 13:25 Responder

No meu entender, o projeto reflete os resultados das pesquisas realizadas pelo IBGE sobre o aumento da expectativa de vida do povo brasileiro. Os grupos de terceira idade, da mesma forma, refletem a revolução social que os idosos, novos jovens, trouxeram. Negar à Sociedade e ao indivíduo o direito de escolha acerca da forma de dispor do seu patrimônio é retroceder. Cabe a nós profissionais do Direito, familiares, sociedade civil em si, orientar e esclarecer o indivíduo para que faça a melhor escolha. O Direito, assim como a Sociedade, evolui, por consequência, novos fatos sociais exigem novas leis, frente aos novos valores. Parabéns ao projeto, agora lei. Timbó/SC, 11/12/2010.

jose giovannetti advogado11/12/2010 14:42 Responder

Caro colega Luiz Dário Rocha , a justificativa do projeto é louvável. Você ainda não se apercebeu do lógico e do correto. Aliás, a justificativa aborda o tema dizendo que o cidadão, aos 63 anos, escolhe Presidente da República. É uma verdade sim. Pior de tudo que ele escolhe o Presidente, o Deputado, o Senador, que têm, em sua maioria, mais de 70 anos para nos Governar. Entendeu colega?! Ao refernciar as mulheres de Pilantras você generalizou até dentro da sua casa. Não acha?

francisca advogada11/12/2010 19:54 Responder

Caros colegas o projeto combina com a atual longividade dos 60 aos 70 dependendo da qualidade de vida ainda tem muito chão. Nunca pensei em casar ,e quanto aos bens prefiro os móveis; meu carro, minhas roupas de grife, minha bicicleta, e o meu perfume frânces, um bom lazer as minhas custas, viagens etc.. e o am or ha o amor.. eu quero amar perdidamente, e se alguem disser que amou alguem somente.. é porque mente.

JANE ADMINISTRADOR (COM FORMAÇÃO EM BACHAREL EM DIREITO)12/12/2010 1:58 Responder

MINHA GENTE, VAMOS COMBINAR, VOCÊS, ADVOGADOS, DEVIAM PRESTAR MAIS ATENÇÃO AO PORTUGUÊS DE VOCÊS: \\\"IMPESSAM\\\" NÃO SE ESCREVE COM DOIS \\\"Ss\\\" E SIM COM Ç \\\"IMPEÇAM. \\\"LONGIVIDADE\\\" SE ESCREVE: \\\"LONGEVIDADE\\\". TODOS TEMOS DIREITOS A DECIDIR NOSSA PRÓPRIA VIDA, NÃO É?...

Cynthia Promotora12/12/2010 3:22 Responder

Essa restrição deveria ser banida, pois cada um que construa seu patrimônio. Se o \\\"velho\\\" quer casar ou viver em união estável com uma mais novinha é problema dele. Os filhos deveriam estar preocupados em construir seu patrimônio e deixar o pai ou mãe usufruir do seu com quem lhe convém.

Josi Ribeiro Advogada e Professora12/12/2010 21:56 Responder

Pois bem, estava a ler o projeto e deparei-me com os comentátios a favor e contra. Bem sei, que é preciso tomar uma posição, é até saudável, mas por favor: Rotular mulheres mais jovens de \\\"piranhas\\\"? se referir os idosos como vulneráveis incapazes de enxergar um golpe? tenho 35 anos e posso ser enganada. Minha mãe tem 67, viúva, e tem total capacidade de discernir o certo e o errado. Meus irmãos e eu, muitas vezes nos recorremos a ela para nos apontar algo que não estamos conseguindo ver. Vou assumir uma posição diferente, mas que coaduna com alguns nessa página: A lei é um avanço, é preciso acompanhar as evoluções da vida,da história e da ciência. Não sãos só os homens que estão propensos a perder tudo numa paixão ou um amor inusitado, mulheres mais maduras hoje, são muito assediadas por homens mais jovens, e muitas vezes são formas de amor que muitos não admitem, imagino que pelo fato desse sentimento, aos olhos de alguns, ter idade limite. Sem pieguice, mas olhem ao lado: temos mãe, irmãs, filhas, filhos, pai e irmãos e todos podem ser personagens princípais de uma dessas histórias, onde não gostaríamos de ouvir sobre nossos entes as palavras: piranha, gigolô, velho, incapaz, golpista...Sim, isso pode acontecer com qualquer um, inclusive com você.

Delbert Jubé N ickerson advogado12/12/2010 23:38 Responder

No brasil, 60 anos é idoso. e para eles, isto é, para nós (tenho 61), todos os privilégios. Nos locais de atendimento público, vem sempre a frase: Atendimento preferencial a idosos, deficientes físico, mulheres grávidas e com crianças de colo. Eu, com 61anos de idade, jogo meu futebolzinho juntamento com outros de minha idade, mesclado com mais novos (os filhos). Não vejo o porque de ter o mesmo privilégio de deficiente físico, e de mulheres gárvias e com crianças de colo. Entendo que, o priviégio deve ser dado a que necessita, ou seja, quem está deblitado, não importa a idade. Esse comentário é apenas para dar a minha opinião de que concordo com o projeto que aumenta a idade para escolher o regime de casamento, acho até que não devia ter limite de idade, talvez a partir de 70 anos ou mais, fazer juntar ao processo de habilitação para o casamento, de um atestado médico, que comprove estado delucidez de quem pretende se casar. Se 60 anos é idoso e incapacitado de escolher o regime de seu próprio casamento, o que dizer dos senhores parlamentares que aprovam as Leis e do prórprio Presidente da República que sanciona e tem mais de 60 anos de idade?

Rodrigo Fonseca advogado13/12/2010 3:00 Responder

Qualquer aberração proveniente de políticos não assusta mais ninguém; Ademais, vagabunda e gigolô agora vão ter mais chances para aplicar o \\\"golpe do baú\\\". Esse é o Brasil, nação que elegeu o Tiririca.

CELBIO LUIZ DA SILVA advogado13/12/2010 12:45 Responder

ótimo, parabéns por eta tão esperada lei, como ja foi dito por vários, tratava-se de uma discriminação contra aqueles que trabalharam a vida toda e aos sessenta anos, não poderiam escolher qual forma de união lhes seriam mais favarável. Vejam bem, nos tribunais de 2ª Instância, a grande maioria dos desembargadores são maiores de 60 anos e reformam as sentenças dos juizes de primeiro grau, observando assim o absurdo, pois se os maiores de 60 anos, podem decidir em 2º e 3º grau questões relativas a processos distintos e diversos seguimentos, como ainda não poderiam decidir seu próprio regime de casamento? acredito que agora sim, os maiores de 60 anos estarão em igualdade social neste tópico, e em relação a comentários absurdos de que seriam estes vítimas de \\\"piranhas\\\", como elencou o ilustre colega \\\"advogado\\\", prefiro nem comentar, pois várias pessoas ja disseram o que ele ddeveria ouvir!!!

Airton advogado14/12/2010 21:21 Responder

Prudencia e caldo de galinha não fazem mal a ninguém - Ouvi sempre isto durante minha vida. Hoje a frase é mais moderna, ou seja \\\"muita calma nesta hora\\\". A lei 12.344/10 é uma evolução que objetiva acompanhar os avanços da medicina moderna que propicia uma saudável longevidade. Importante que exista a lei e mais ainda que existam advogados éticos para orientar os apaixonados sem ferir a suscetibilidade dos seus herdeiros. Sem querer polemizar o Dr. Sergio Peffi ao final de seu comentário dita uma orientação, contudo, \\\"a priori\\\" discrimina o que não é recomendável. Dr. Cleyton Leal sem utilizar do juridiquês foi mais feliz e a ele faço côro - parabens pelo projeto.

DENISE SIMAO ADVOGADA15/12/2010 14:43 Responder

Depois de tudo ler, só posso acreditar que o melhor seria que o regime de casamento para todos deveria ser o de separação de bens. Ora, assim, aqueles que são/foram taxados de \\\"piranhas e gigolôs\\\" teriam que fazer mais ginastica para enganar suas vitimas, sem esquecer que cada um gasta seu dindin como quiser. No mais, o regime de separação, como padrão, acabaria um pouco com os casamentos por mero interesse. Pelo menos dificultaria, já que é preciso pagar mais para mudar o regime padrão(parcial de bens).

Luiz Dário Rocha Advogado15/12/2010 19:33 Responder

Drª. Denise, parabéns pela opinião mais sensata de todas. Acho que algumas das pessoas que nos antecederam, relativamente, a seus comentários sobre a lei dos 70 anos, não souberam respeitar as pessoas que se manifestaram. Entretanto, retorno para agir diferente. Foi sem intenção discriminatória que fiz tal referência. Melhor ainda, foi força de expressão para nominar aquelas/aqueles aproveitadores de plantão que vivem tão somente do patrimônio alheio. Estes sim, que devem trabalhar para adquirí-los. No mais, casamento é coisa muito séria e, ao que parece, não o é para algumas cabeças \\\"iluminadas\\\". Quanto as questões relacionadas à minha família, o chapéu não me serviu, não se preocupem, ela é muito bem estruturada. Talvez seja este, o motivo da opinião que tenho sobre o assunto.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADO18/12/2010 21:00 Responder

Oficialmente, a volta do golpe do baú.

Oseas S. Luna Administrador21/12/2010 15:48 Responder

Oseas - Tenho plena certeza de que a faxa-etária da criança (de zero ao doze anos) não mudadrá, tampoco a do adolecente (dos doze aos dezoito anos), muito menos a faixa-etária do idoso que começa biologicamente aos sesseta anos, como as demais faixa-etária. Caso a expectativa de vida do brasileiro tenha aumentado, só é valida para aposentadoria, uma vez que a expectativa de vida aumenta, não vem a aumentar o caixa da previdência, pagar a todos. Esta tal Lei 12.260/06/2009, tem a finalidade de dilapidar o patrimônio dos idosos frente aos herdeiros.

Doraci Silva psicóloga03/01/2011 14:03 Responder

Parabéns doutora!

RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO05/01/2011 17:40 Responder

ENTENDO QUE A IDADE NÃO DEVE SER UM MARCO PARA DECIDIR REGIME DE BENS. A CONDIÇÃO DA PESSOA HUMANA EM RELAÇÃO AO SEU ESTADO DE DISCERNIMENTO É QUEM DEVE SER AVALIADO. A SOCIEDADE CONJUGAL ATUAL NÃO NECESSITA DESSA PROTEÇÃO REGULANDO O REGIME DE BENS. QUANDO SE COLOCA A QUESTÃO PATRIMONIAL PASSA A EXISTIR UM NEGÓCIO JURÍDICO; QUANDO O CASAMENTO É A UNIÃO DE DUAS PESSOAS POR ATRAÇÃO, AMOR, PAIXÃO ENQUANTO DURAR.

rafael autonomo07/01/2011 15:18 Responder

já tive tres uniões estáveis, conto hoje com 65 anos de idade, com cada mulher tive um filho(a), a todos dei e dou amparo legal, mas na minha grana mando EU, e faço dela o que bem entender, sem precisar declarar ou elaborar escritura pública de separação total de bens! quando eu morrer, nao vou levar nada mesmo! deixem eles brigarem que lá de cima vou dar muitas gargalhadas!

José Augusto Teixeira Engenheiro e Advogado18/05/2011 21:31 Responder

José com mais de 70 anos com um certo patrimônio, gasta tudo com a sua companheira de 25. Um certo dia acaba o patrimônio. Dissipado. Ela sumiu, escafedeu!!! E agora José??? Quem vai cuidar de ti!!! Doente, sem plano saúde, abandonado,... os filhos...estão distantes. E agora José!!!! Mas, tudo tem seu preço....Vale também para Maria com mais de 70.

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