Lei americana proíbe cartão para quem não comprova renda

Para coibir os abusos contra os usuários de cartões de crédito, o Congresso norte-americano definiu no ano passado regras que entraram em vigor em fevereiro desse ano.

Fonte: Agência Senado

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Para coibir os abusos contra os usuários de cartões de crédito, o Congresso norte-americano definiu no ano passado regras que entraram em vigor em fevereiro desse ano. As medidas melhoram o fluxo de informações e aumentam a transparência nos contratos, impõem limites à capacidade de cobrança de tarifas e multas por parte das empresas e restringem o crédito. Muitas delas foram adaptadas à realidade brasileira nos dois projetos que tramitam no Senado. Entre as providências adotadas nos Estados Unidos e adaptadas ao Brasil, o consultor do Senado, Paulo Springer, especialista na área de cartões de crédito, destaca o prazo de antecedência mínimo de 45 dias para informar os clientes de qualquer alteração contratual, exigência de linguagem simplificada e acesso facilitado às informações, preferencialmente pela internet, e proibição de cobrança de multas pelo uso do cartão acima do limite.

Outras regras não foram seguidas. A legislação norte-americana prevê, por exemplo, o envio das faturas com prazo mínimo de 21 dias para pagamento, permissão para cobrança retroativa de juros para faturas em atraso por mais de 60 dias e restrição a venda de cartões a pessoas que não podem comprovar renda e a menores de 21 anos (a não ser quando eles demonstrem possuir rendimentos e tenham um co-responsável maior de idade).

A legislação norte-americana frustrou, segundo Springer, alguns segmentos que desejavam que a lei impusesse limites à cobrança de juros por considerá-los extorsivos. No Brasil, eles são tão elevados que só estão abaixo do que cobram os agiotas. Nos EUA, acrescenta o consultor, as normas permitem que o usuário tenha melhor conhecimento das taxas e tempo hábil para transferir suas dívidas para outras instituições financeiras, caso seja de seu interesse. Mas não impedem que as administradoras introduzam novos tipos de taxas.

Parte significativa das alterações adotadas nos EUA já está contemplada na legislação brasileira, tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil, segundo Springer. Uma delas é a proibição de cobrança de multas pesadas devido à inadimplência, o que no Brasil já é limitado pelo código a 2% do valor da fatura.

Palavras-chave: cartão

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