Lei 12.974 regulamenta atividades das agências de turismo

Lei cria duas categorias de agências

Fonte: Jornal Jurid

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Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 16, a lei 12.974/14, dispondo sobre as atividades das agências de turismo.


A lei cria duas categorias de agências:


- agências de viagens


- agências de viagens e turismo.


Pela norma, a sociedade civil ou comercial de qualquer natureza somente poderá oferecer a seus integrantes, associados, empregados ou terceiros os serviços turísticos de que trata a lei quando prestados ou intermediados por agências de turismo registradas no órgão Federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos.

Palavras-chave: legislação regulamentação atividades agências de turismo

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