Legítimo procedimento do MEC para apurar qualidade de cursos jurídicos

Fonte: TRF 1ª Região

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1 Comentários

Ricardo Func. Publico (Bacharel e operador do Direito)16/11/2007 12:47 Responder

Eh so delegar a funçao de "quem vai ganhar didim com isso", vc vai ver que acabara a discussao! Acabara o problema "burrocratico", acabara com a lentidao dos orgaos administrativos! "ACABEM COM O EXAME DA ORDEM, DIGO, COM O CAÇA-NIQUEL FACIL!!!"

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