Lavrador indenizado por abate de gado
Comerciário deverá indenizar o lavrador em R$ 10 mil reais por danos morais por ter abatido a tiros os animais da vítima em razão de uma discussão
O comerciário J.C.S.D. terá que indenizar o lavrador O.T. por danos materiais em valor a ser apurado em liquidação de sentença e em R$10 mil por danos morais devido à morte de quatro reses bovinas de propriedade do agricultor. A decisão é da 16ª Câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos, no dia 14 de julho de 2005, J.C.S.D. teria abatido a tiros dois bois de carro, um touro e uma vaca prenha do lavrador, por causa de uma discussão a respeito de conflitos possessórios e dominiais.
O.T.S. ajuizou ação em 2007, pleiteando indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, J.C.S.D. argumentou que o lavrador não conseguiu comprovar no processo que era o proprietário das reses e consequentemente não se poderia falar em dano moral. Em setembro de 2010, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da Vara Única de Jaboticatubas, condenou o comerciário a indenizar a parte contrária por danos morais em R$3 mil, mas entendeu não ser cabível ressarcimento dos danos materiais.
O relator Sebastião Pereira de Souza, baseado em provas testemunhais, entendeu que o lavrador teve o prejuízo material, o que o levou a condenar o comerciário a indenizar o proprietários dos animais em valor a ser conhecido em liquidação de sentença. Além disso, o magistrado fixou danos morais em R$10 mil.
Os desembargadores Otávio Abreu Portes e Wagner Wilson votaram de acordo com o relator.