Ladrões presos em ônibus após roubarem drogaria são condenados

Segundo denúncia da Promotoria, o gerente do estabelecimento conferia o faturamento em sua sala quando foi abordado por um homem que lhe ordenou que entregasse o dinheiro

Fonte: TJSP

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O juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal Central da Capital, condenou três homens por assalto a uma drogaria, em outubro passado.


Segundo denúncia da Promotoria, o gerente do estabelecimento conferia o faturamento em sua sala quando foi abordado por um homem que lhe ordenou que entregasse o dinheiro. Em seguida, entrou na sala o outro ladrão com o farmacêutico dominado, determinando a este que abrisse o cofre, o que não foi possível, pois as chaves ficavam em poder do banco. O terceiro assaltante entrou, na sequência, com uma espingarda na mão, fazendo ameaças aos funcionários. Os ladrões fugiram com pouco mais de R$ 1.200 em espécie.


Pessoas que presenciaram o crime avisaram a uma viatura policial que passava no local que os ladrões haviam entrado em um ônibus, logo alcançado pelo carro de polícia. Presos, confessaram o assalto e foram reconhecidos pelas vitimas.


Em sentença, o juiz afirmou que “o conjunto probatório é suficiente para a condenação dos acusados nos termos da denúncia, e que a versão da vítima e dos policiais é uniforme e coerente desde a fase inquisitiva, devendo serem aceitas sem reservas”. Ele condenou cada um dos acusados à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa.

 
Processo nº 0092187-23.2013.8.26.0050

Palavras-chave: direito penal crime de roubo

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