Laboratório é condenado a pagar R$ 20 mil por erro em diagnóstico
Exame indicava existência de tumor cancerígeno na pálpebra da paciente
A 20ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou um laboratório a pagar indenização de R$ 20 mil a paciente em razão de um diagnóstico equivocado que indicava a existência de tumor maligno em sua pálpebra. Posteriormente, a autora refez o exame em outros dois laboratórios, confirmando o erro no primeiro diagnóstico.
Segundo o processo, em dezembro de 2010 a paciente retirou um cisto de uma das pálpebras e encaminhou o material ao laboratório condenado para análise. Ao receber o resultado se deparou com o diagnóstico “carcinoma basocelular adenoide cístico”, um tumor cancerígeno.
A paciente disse que passou por diversos transtornos com a notícia, que abalou toda a sua família. Ela refez o exame, mas o diagnóstico continuou o mesmo. Sua médica então a encaminhou para outros dois laboratórios para novas análises.
Os outros laboratórios diagnosticaram o problema como sendo um tricofoliculoma, condição não considerada grave. Em virtude dos fatos, a autora então entrou com ação indenizatória contra o laboratório, pedindo reparação por danos morais.
O laboratório negou que tivesse emitido diagnóstico de câncer e afirmou em sua defesa que o termo “carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o quadro de tricofoliculoma, constatado posteriormente. Pediu assim que a ação fosse julgada improcedente.
O juiz Renato Luiz Faraco porém considerou que afirmação sobre a existência de um tumor maligno é muito séria, trazendo implicações as mais diversas para a vida pessoal da autora, que não possui conhecimentos técnicos para diferenciar as patologias.
Assim, o magistrado condenou o laboratório a pagar a indenização, afirmando que houve falha no serviço prestado. De acordo com o juiz, o valor de R$ 20 mil se justifica “porque os serviços ofertados pela ré são extremamente sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer impropriedade pode acarretar consequências nefastas”.
Essa decisão está sujeita a recurso.