Justiça do Trabalho do Paraná nega pedido de fechamento de supermercados

O juiz James Josef Szpatowski, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, indeferiu pedido do Ministério Público do Trabalho de fechamento dos supermercados, como medida preventiva à transmissão da gripe A.

Fonte: TRT 9ª Região

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O juiz James Josef Szpatowski, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, indeferiu pedido do Ministério Público do Trabalho de fechamento dos supermercados, como medida preventiva à transmissão da gripe A.

Em seu despacho, o juiz ponderou: ?A medida perseguida pelo MPT para que os estabelecimentos sejam fechados parece-me excessiva, por ora, pois não há notícias de que órgãos oficiais sanitários tenham recomendado algo em tal sentido?. Segundo o magistrado, ?atender a pretensão pode gerar pânico coletivo, ao passo que as pessoas, ao tomarem conhecimento da medida, terão como impulso imediato correr para os supermercados para se abastecerem de produtos e alimentos, o que, de certa forma, implicaria exatamente o inverso do que busca o MPT em relação ao resguardo da higidez do trabalhadores?.

Também foi negado o pedido de limitação do acesso aos supermercados. O juiz, no entanto, deferiu o pedido quanto à obrigatoriedade de os supermercados colocarem à disposição de seus empregados álcool gel 70%, máscaras cirúrgicas e lenços descartáveis.

Autos 24647/2009

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