Justiça suspende portaria que reduz vencimentos de PMs

A liminar determina que o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo restabeleça, de imediato, o pagamento dos vencimentos como era realizado antes da aplicação da portaria de 1º de junho de 2011

Fonte: TJSP

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A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu hoje (27) liminar para suspender os efeitos da portaria de 1º de junho de 2011, que impõe redução nos vencimentos dos policiais militares.


Os autores da ação estão há mais de dez anos na corporação e inseridos no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), sistema de remuneração estabelecido pela Lei nº 10.291/68. Esse regime se caracteriza pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamadas a qualquer hora.


De forma repentina, viram-se surpreendidos com a informação de que sofrerão redução em sua folha de pagamento. Após 40 anos em vigor, a Administração Pública pretende alterar a interpretação dada à Lei. A hipótese permite a ocorrência da prescrição administrativa que igualmente esbarra no direito adquirido dos impetrantes em manter a continuidade de seus vencimentos.


A liminar determina que o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo restabeleça, de imediato,  o pagamento dos vencimentos como era realizado antes da aplicação da portaria de 1º de junho de 2011. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 500.

       
Processo nº 0021540-62.2011.8.26.0053

Palavras-chave: Vencimentos; PMs; Suspensão; Portaria; Suspenção

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