Justiça suspende concurso da Prefeitura de São Sebastião

Juiz julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo MP para suspender o concurso sob a argumentação de que houve vícios no edital, entre outras irregularidades

Fonte: TJSP

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O juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, concedeu liminar para suspender concurso em andamento na Prefeitura de São Sebastião.


Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o município e a SHDIAS Consultoria, através da qual o MP busca, liminarmente, a suspensão do concurso e, no mérito, a declaração de nulidade do certame e eventuais contratações, alegando, entre outras coisas, haver vícios no edital.


Para o magistrado, “a notícia quanto à insegurança do cartão de respostas em razão da inexistência de espaço para assinatura do candidato é preocupante, e não obstante descaiba presumir fraude, do que não há prova nos autos, o certo é que a negativa da empresa contratada em fornecer tais documentos para conferência do MP clama por atenção e apuração. Dessa forma, para evitar o risco de prosseguimento de um certame acerca do qual há dúvida quanto às condições da segurança dos cartões de resposta, e considerando que a omissão da empresa corre em entregar os cartões ao autor no âmbito de inquérito civil põe em dúvida a legitimidade do concurso, defiro a liminar requerida a fim de sobrestar o concurso objeto do edital n. 001/2012, bem como eventuais contratações nele albergadas”.


Cabe recurso da decisão.

 

Palavras-chave: Concurso público; Suspensão; Edital; irregularidades; Liminar

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