TJSP mantém sentença contra jornalista por publicação de matéria ofensiva

Jornalista deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais por conta de matéria ofensiva contra um homem

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou J.E.F.C a indenizar W.B por publicação de matéria que continham palavras ofensivas à honra e dignidade do ofendido.


Trata-se de apelação interposta pelo jornalista contra sentença que julgou procedente pedido de indenização, condenando-o ao pagamento de R$ 5 mil a W.B, a título de danos morais. Em suas razões de apelação, alegou não haver ofensa a ensejar dano moral. 


Porém, no entendimento do desembargador Neves Amorim, as notícias publicadas tiveram conteúdo sensacionalista e violaram a imagem do autor perante a população. ”Com efeito, na espécie, ocorreu abuso de liberdade de imprensa, na medida em que não se limitou o réu a divulgar os fatos que chegaram ao seu conhecimento, sem que ao menos tivesse sido objeto de apuração”, sentenciou.


Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização.


Do julgamento participaram também os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e José Joaquim dos Santos.

 

Apelação nº 9160793-76.2008.8.26.0000

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Jornal; Publicação; Ofensa; Matéria

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